Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS), ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB
8500/AM) - Processo 0603170-94.2019.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Paulo Lima
das Neves - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Isto
posto, julgo improcedente o pedido, por não haver o Requerente
logrado comprovar que o Requerido tenha praticado ato lesivo que
ensejasse a sua condenação. Sem custas e honorários (art. 55, da
Lei nº 9099/95). P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivese. Manaus, 27 de março de 2020. Luiz Pires de Carvalho Neto
Juiz de Direito
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS), ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA
(OAB 8500/AM) - Processo 0603171-79.2019.8.04.0092 Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Paulo Lima das Neves - REQUERIDO: Banco
Santander Brasil S/A - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido, apenas para declarar a inexigibilidade
do débito em questão, considerando improcedentes os demais
pedidos. Sem custas e honorários. P. R. I. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se. Manaus, 30 de março de 2020. Luiz Pires de
Carvalho Neto Juiz de Direito
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM) Processo 0603249-21.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Marcilene de Oliveira Queiroz - INDEFERE-SE o
pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas.
Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da Lei. Por se tratar
de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da
prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Designa-se audiência de conciliação para o dia 21/07/2020 às
08:30h. Obs: Nota-se que o valor da causa ultrapassa 20 salários
mínimos. Diante disso, o(a) requerido(a) deverá apresentar
contestação escrita ou oral na audiência de conciliação, quando
o litígio versar somente matéria de direito sem a necessidade de
instruir o feito, sob pena de ser decreta a revelia nos termos do
Enunciado 11 do Fonaje. “Nas causas de valor superior a vinte
salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda
que presente o réu, implica revelia”. Cite-se, Intime-se e Cumprase
ADV: NATASJA DESCHOOLMEESTER (OAB 2140/AM),
ADV: ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 12202/AM), ADV:
ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), ADV: DANIELLE
AUFIERO MONTEIRO DE PAULA (OAB 6945/AM) - Processo
0603251-77.2018.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Carlos
Henrique Garcia Barros - REQUERIDO: Fundação Centro de
Análises, Pesquisa e Inovação Tecnológica Fucapi - Tendo em
vista que a requerida encontra-se em recuperação juducial,
determino a suspensão destes autos até o prazo de 180 dias,
apartir da data de decretação da recuperação judicial da referida
empresa, nos termos do inciso III do art. 52 da Lei 11.101/2005.
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51
desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial
e, no mesmo ato: [...] III ordenará a suspensão de todas as ações
ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei,
permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam,
ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta
Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do
art. 49 desta Lei;[...].
ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM)
- Processo 0603263-91.2018.8.04.0092 - Execução de Título
Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE:
Condomínio Residencial Allegro - De ordem, vem esta Secretaria,
através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA juntada aos autos. Manaus,
01 de abril de 2020.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) Processo 0603417-75.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO:
Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Recebo
o recurso em ambos os efeitos, a fim de evitar dano de difícil
reparação à parte. Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo,
Manaus, Ano XII - Edição 2828
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oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º,
Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma
Recursal. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 12006/
AM) - Processo 0603484-40.2019.8.04.0092 - Execução de Título
Extrajudicial - Quitação - REQUERENTE: M.S.N.T. - De ordem,
vem esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR
a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA juntada aos
autos. Manaus, 13 de abril de 2020.
ADV: JOSÉ AIRTON GARCIA JÚNIOR (OAB 8386/AM) Processo 0603501-76.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Roberto
Silva de Moraes - Recebo o recurso em ambos os efeitos, a fim de
evitar dano de difícil reparação à parte. Intime-se o(a) Recorrido(a)
para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez)
dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se
os autos à Turma Recursal. Cumpra-se.
ADV: ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA (OAB 4944/
AM) - Processo 0603537-89.2017.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
Alpha Pre-universidade - De ordem, vem esta Secretaria, através
do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerente para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA juntada aos autos. Manaus, 01 de abril de
2020.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) Processo 0603550-20.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO:
Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Recebo
o recurso em ambos os efeitos, a fim de evitar dano de difícil
reparação à parte. Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo,
oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º,
Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma
Recursal. Cumpra-se.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) Processo 0603604-83.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO:
Banco Bradesco Cartões S/A - Recebo o recurso em ambos os
efeitos, a fim de evitar dano de difícil reparação à parte. Intimese o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no
prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o
prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se.
ADV: MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM), ADV:
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO),
ADV: FABIONELLITO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 7930/AM) Processo 0603694-91.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Pedro Paulo Ignarra - REQUERIDO: Empresa Maraitt Soluções
Comércio, Serviços e Locações de Equipamento - B. V. Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível
o débito de R$ 549,55, assim como condenar apenas o réu BV
Financeira indenizar o autor pelos danos morais a que deu causa
na quantia de R$ 5.000,00, atualizado pelo INPC, mais juros
moratórios de 1% ao mês desde essa condenação. Em virtude do
INDEFERIMENTO da liminar (fl. 21), independentemente do trânsito
em julgado, determino que o requerido proceder URGENTE baixa do
nome do autor no SPC (fl. 16) e da SERASA (fl. 18) no prazo de dez
dias após a publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$
300,00 até o limite de 10 dias pelo seu descumprimento em benefício
do autor, em conformidade do art. 497 c/c art. 537, ambos do novo
CPC. Ratifico a preliminar que excluiu o réu I DA SILVA ME da lide. O
não cumprimento voluntário da sentença transitada em julgada e tendo
havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, procederse-á desde logo à execução, dispensada nova citação, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei 9.099/95. Art. 52. A execução da sentença
processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o
disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
[...] IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em
julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser
verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova
citação; [...] Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º