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TJBA 23/02/2022 -Fl. 2692 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2692

Em cumprimento ao previsto no art. 1º, LXV, do citado Provimento, fica a parte acionada intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme DAJE anexo, na forma da sentença de ID 61549185, levando em consideração o valor apurado no demonstrativo anexo.
O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/Scr.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria
Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do
débito.
Feira de Santana, BA., 22 de fevereiro de 2022
RENILSON DE SOUSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000077-40.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Nilda Araujo Da Silva
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Requerido: Caixa Economica Federal
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000077-40.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: MARIA NILDA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): MARCONE GEORGE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA66626)
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária via da qual busca o autor a liberação de alvará para fins de liberação dos valores referentes ao FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, o qual se encontra retido junto ao seu administrador Caixa Econômica Federal- CEF,
tendo-se, por isso, como competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da CF/88.
Consoante o entendimento dos tribunais:
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça do Trabalho apreciar o pedido de liberação
dos valores depositados em conta vinculada do empregado, notadamente em se considerando o cancelamento da Súmula nº 176 do
TST. Inteligência do art. 114, I, da CF.
(TRT-04-ROT:00205956520205040007,Data de julgamento:13/05/2021, 5ª Turma)
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, com fundamento no art. 64, § 1º, do
CPC/2015, e determino a remessa imediata dos autos para Justiça do Trabalho desta Comarca de Feira de Santana/BA.
P. I.C
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000077-40.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Maria Nilda Araujo Da Silva
Advogado: Marcone George Dos Santos Silva (OAB:BA66626)
Requerido: Caixa Economica Federal
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000077-40.2022.8.05.0080

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