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TJBA 23/02/2022 -Fl. 2691 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2691

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Feira de Santana, datado e registrado eletronicamente.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
FS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001852-90.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Anna Terra Silva Costa
Advogado: Andrea Mendes Lacerda (OAB:PB21428)
Reu: Vrg Linhas Aereas S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
4ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS
8001852-90.2022.8.05.0080
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANNA TERRA SILVA COSTA em face de
VRG LINHAS AEREAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
É o breve relatório.
Decido.
Analisando-se os autos verifica-se que a demanda fora endereçada erroneamente a este Juízo Cível, uma vez que está endereçada
para a Vara dos Juizados Especiais Cíveis de Feira de Santana/BA. Nesse sentido, preleciona o art. 43 do Código de Processo Civil:
“Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do
estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.”
Assim, tendo em vista que há nesta comarca Varas dos Juizados Especiais, afasta-se a competência desta 4ª Vara dos Feitos Cíveis.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos
para o setor competente, para redistribuição entre as Varas dos Juizados Especiais desta comarca, dando-se baixa no registro, após
as formalidades legais de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
FS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0005828-62.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Marlene De Jesus Silva
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Reu: Liderprime - Administradora De Cartoes De Credito Ltda.
Advogado: Joaquim Manhaes Moreira (OAB:SP52677)
Advogado: Sonia Regina Lourenco Passarin (OAB:SP276620)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:
0005828-62.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Pólo Ativo:
AUTOR: MARLENE DE JESUS SILVA
Pólo Passivo:
REU: LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

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