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TJBA 08/03/2022 -Fl. 3606 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

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outros), ou exclua, caso já tenha inserido, no prazo de cinco dias, no tocante ao débito objeto do litígio, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, a priori, a 30 (trinta) dias, até posterior deliberação sobre o tema.
Cuidando-se de relação de consumo, ficam as partes intimadas sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, em favor
do autor-consumidor, devendo por isso a Parte Acionada apresentar toda a prova documental, que tiver ao seu alcance, com a
contestação.
Com fulcro no Princípio da Celeridade Processual, deixo de designar, por ora, a audiência de tentativa de conciliação, reservando
a viabilidade da sessão conciliatória após a defesa do réu, o qual deverá expressamente manifestar o seu interesse na tentativa
de composição.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial seguirá o previsto no
art.335, III do CPC.
Advirta-se que o silêncio acarretará na incidência dos efeitos da revelia, conforme art. 344, CPC.
Apresentada contestação e sendo arguidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro à presente Decisão força de mandado de intimação e citação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Camaçari, 7 de março de 2022.
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012413-10.2019.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Talita Costa Dias
Advogado: Sarah Barros Galvao (OAB:BA42910)
Requerido: Ebase Empreendimentos Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA
[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº 8012413-10.2019.8.05.0039
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
[Rescisão / Resolução]
REQUERENTE: TALITA COSTA DIAS
REQUERIDO: EBASE EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: SARAH BARROS GALVAO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento negativo em anexo, no prazo de (quinze) dias.
Camaçari, BA 28 de maio de 2021
Valcilene Oliveira da Silva
Servidora Designada
Fábio Ramos de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
8001260-09.2021.8.05.0039 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Autor: Miguel Teixeira Lima
Advogado: Nilson Jose Pinto (OAB:BA10492)
Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025)
Reu: Ailton Batista Xavier
Advogado: Andre Luis Cavalcante Costa Lima (OAB:BA14180)

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