TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Ex “https://www.lifesize.com/pt”).
2. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC
PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro
Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários
de distanciamento social preventivos do COVID-19.
3. Fica a parte ré PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BISPO advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação,
deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
4. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no
DJE;
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, devendo o
cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
6. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de que a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos;
8. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BISPO,
encaminhando cópia da petição inicial a ser entregue à parte ré, bem como intimar da decisão que fixou os alimentos provisórios;
9. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS
13:00 HORAS;
11. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 22 de agosto de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002750-36.2021.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Paulo Bispo Da Silva
Advogado: Alex Rodrigo De Mattos Duarte (OAB:PE36952)
Reu: Paulo Henrique Dos Santos Bispo
Terceiro Interessado: 15ª Dires, No Endereço Situado Na Tv. Do Hospital - Santo Antônio, Cep: 48903-110, Na Cidade De Juazeiro - Ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 8002750-36.2021.8.05.0146
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: AUTOR: PAULO BISPO DA SILVA
RÉU: REU: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BISPO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora, INTIMADA, por seu advogado constituído, para se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça de ID nº 14405484, no prazo de 10 (dez) dias.
Juazeiro-BA, 7 de março de 2022.
Fabiane Susi de Sousa
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000774-57.2022.8.05.0146 Interdição/curatela