TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079- Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
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servadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer
por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data
for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar
no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o
edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a
quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede
do Juízo. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. § 2º - O despacho do Juiz,
que ordenar a citação, interrompe a prescrição.”
Positiva a diligência, cabe à Secretaria certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada,
intimando-se o exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se, em 10 dias.
Não localizado o executado, intime-se o exequente para dizer, em 10 dias, sob pena de suspensão processual.
Nazaré-BA, (data da assinatura eletrônica)
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
0000784-41.2008.8.05.0176 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Nazaré
Menor: M. D. S. O.
Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704)
Menor: E. D. S. O.
Terceiro Interessado: C. E. D. C. D. N.
Representante: J. S. D. S. N.
Intimação:
Processo nº: 0000784-41.2008.8.05.0176
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016:
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Francisco Moleda de Godoi, Juiz Titular da Vara Cível e Coordenador do CEJUSC, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de
MEDIAÇÃO, designada para o dia 11/05/2022, às 11:00 horas., na sala das audiências do Fórum local, andar térreo. Ficam as
partes advertidas de que somente terão acesso ao prédio do fórum mediante a apresentação da Carteira de Vacinação contra a
COVID-19.
Nazaré-BA, 13 de abril de 2022.
Bel. GILBERTO COSTA E COSTA
Escrivão Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000665-21.2020.8.05.0176 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nazaré
Requerente: V. J. C. F.
Advogado: Karen Morais Percontine (OAB:BA53132)
Requerido: F. R. F. P.
Advogado: Cleidivaldo De Almeida Sacramento (OAB:BA46783)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento a decisão de ID 111278134, ato contínuo: intimem-se
as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se possuem interesse na realização de mediação no CEJUSC. Sendo positiva
a resposta dos dois litigantes, paute-se a assentada.
Nazaré-BA, (data da assinatura digital).
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO