TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022
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GLAS SILVA MELO - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S e outro - A seguradora, em cumprimento da condenação,
depositou a quantia que entendeu devida. Intime-se o autor a se manifestar, em 15 dias. Não havendo impugnação, expeça-se
alvará e arquive-se.
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), MERILIQUELE COSTA DOS SANTOS (OAB 37320/BA), RODRIGO
AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0517473-70.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: JAILTON DA LUZ DUARTE - REQUERIDO: seguradora lider dos consorcios de seguro dpvat s.a e outro - Em
face dos motivos expostos, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento da indenização do seguro DPVAT, no
valor de R$4.725,00, valor esse que deve ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso e ser acrescido de
juros de mora a partir da data de citação. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no
importe de 10% do valor da condenação. Expeça-se alvará ao perito. Intimem-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 39585/BA), MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB 40944/BA), FABIO FRASATO CAIRES
- Processo 0518062-62.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: ‘Banco
Santander do Brasil S/A - EXECDO.: COMERCIAL DE OBJETOS USADOS LTDA - EPP e outro - Certifique-se se o(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada (pg. 175) foi intimado(a)(s), ou não, sobre o despacho de pg.236. Caso não tenha sido, intime-se.
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), ALEX GONÇALVES DE JESUS (OAB 30489/BA), DANIELA MUNIZ
GONÇALVES (OAB 26423/BA) - Processo 0518613-71.2015.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
IGOR BARRETO DOS SANTOS - REQUERIDO: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Em face dos motivos expostos, julgo
improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios do réu, no importe de 10%
calculado sobre o valor da causa. A exigibilidade da verba de sucumbência está suspensa em relação ao autor, em razão do
deferimento da gratuidade. Devolva-se ao réu o valor depositado como honorários periciais. Intimem-se e, ao final, arquive-se.
ADV: JOSÉ DOMICIO LEAL FILHO (OAB 22123/BA), ADRIANO NUNES BOMFIM (OAB 58904/BA) - Processo 052047293.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQTE.: ALFAJADE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP - EXECDO.: FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU - Considerando que não se visualiza a assinatura na procuração de pg. 203, considerando que consta, na referida procuração, como outorgado ADRIANO NUNES BOMFIM, intime-se
o advogado ADRIANO NUNES NERY para regularizar a representação processual.
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo
0521505-11.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: ANDERSON PEDREIRA DOS SANTOS - RÉU: Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais S - Em face dos motivos expostos, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento
da indenização do seguro DPVAT, no valor de R$4.050,00, valor esse que deve ser corrigido monetariamente a partir da data do
evento danoso e ser acrescido de juros de mora a partir da data de citação. Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas e
dos honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da condenação. Expeça-se alvará ao perito. Intimem-se.
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), MERISSA BAHIA PINHEIRO (OAB 30341/BA), RODRIGO AYRES
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0521829-98.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR:
EMERSON BARBOSA DE JESUS - RÉU: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Em face dos motivos expostos, julgo improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários do advogado do réu, no percentual de 10% do
valor da causa. A exigibilidade da verba de sucumbência está suspensa em razão da gratuidade. Expeça-se alvará ao perito em
relação aos seus honorários. Intimem-se.
ADV: CARLA PINTO SIMÕES (OAB 28787/BA) - Processo 0522203-51.2018.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: CAROLINE NAYSE DE SOUSA EVANGELISTA e outros - Defiro a gratuidade da Justiça, salientando
que o benefício poderá ser revogado se demonstrado que a parte autora pode suportar as despesas processuais. Cuida-se de
ação em que a parte autora alega que, falecido o seu genitor, foram abertas contas bancárias no banco réu para recebimento de
valores de FGTS. Afirma, contudo, que quando tiveram conhecimento das poupanças, foi informada que não existia qualquer valor depositado. Requer autorização para saque dos valores. No alvará judicial anexado (página 20) consta que “50% do PASEP
deverá ser colocado em caderneta de poupança em nome dos menores e só serão retirados os rendimentos por determinação
judicial”. Contudo, informam os autores que não foi possível sacar os valores porque o banco informou que não existiam. Cadastre-se o Banco do Brasil no registro do feito e cite-se para contestar, em 15 dias e com as advertências legais. A audiência
de conciliação será marcada em data posterior, se houver interesse das partes.
ADV: MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES (OAB 40120/BA), PEDRO CARNEIRO SALES (OAB 39996/BA), MARILTON FERREIRA DOS SANTOS JR (OAB 38953/BA), WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB 30432/BA) - Processo 052261606.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: CLEBER GIL DE ALMEIDA MOREIRA, - REQUERIDO: A QUATRO ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA - EPP - DA PRELIMINAR A parte ré apresentou
contestação, alegando como preliminar ilegitimidade passiva. A alegação de que não é responsável pelos fatos em questão, não
pode prosperar, visto a exclusão depende da produção de prova, logo se trata de questão de mérito. Não se tem como aferir,
neste momento processual, quem são os responsáveis, ou não, pelos fatos em questão. Rejeito a preliminar. DAS PROVAS
Defiro o requerimento de produção de prova oral. Designo audiência de instrução para o dia 30/08/2022, às 14:00 horas. A audiência será presencial. Int.