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TJBA 25/07/2022 -Fl. 6187 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Cad 2/ Página 6187

Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Cristiano Pereira Do Nascimento
Terceiro Interessado: 14ª Coorpin De Irece Ba
Sentença:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê
1ª Vara Criminal, Infância e Juventude
PROCESSO Nº: 8002530-15.2022.8.05.0110
INQUÉRITO POLICIAL (279)
TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
TESTEMUNHA: CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de procedimento instaurado por suposto cometimento de delito.
O Ministério Público firmou-se no sentido de não transparecerem elementos satisfatórios à convicção de texto denunciante.
É o que importa relatar. Decido.
Vencidos procedimentos investigatórios apropriados, resta, para o presente, o arquivamento e com dispensáveis delongas, genericamente, juízo valorativo de mérito acerca da impossibilidade de instauração do procedimento penal, em razão do quadro não
ser passível, nas atuais condições, de repreensão penal.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, com a
ressalva do art. 18, do Código de Processo Penal.
Comunique-se à autoridade policial para ciência e para que seja promovida a baixa nos registros existentes, inclusive CEDEP,
valendo cópia da presente decisão como ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Irecê- BA, 22 de julho de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
0000218-67.2012.8.05.0236 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Reu: Ivan Gonçalves Pereira
Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620)
Advogado: Renan Mendes Novaes (OAB:BA24580)
Terceiro Interessado: Elivan Jesus Silva
Terceiro Interessado: Maria Da Conceicao Jeronimo
Terceiro Interessado: Rosinei Pereira Sena
Terceiro Interessado: Clecio Rosa De Oliveira
Terceiro Interessado: Eloaide Jesus Silva
Terceiro Interessado: Adailton Souza Silva
Terceiro Interessado: Antonio Pereira Da Silva
Terceiro Interessado: Railton Gualberto Da Gama
Terceiro Interessado: Sinderlei Evaristo De Figueiredo
Terceiro Interessado: Arielton Santos Xavier
Terceiro Interessado: Geraldo Xavier Da Silva
Terceiro Interessado: Sandro Oliveira Barreto
Terceiro Interessado: Davino Nunes Do Nascimento
Terceiro Interessado: Julio Cesar Barreto
Terceiro Interessado: Antonio Carvalho Sobrinho
Terceiro Interessado: Joao Braga Dias
Terceiro Interessado: Pedro Divino De Jesus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ

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