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TJBA 19/08/2022 -Fl. 3156 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 3156

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LANDULFO LUIZ NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
ADV: JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO (OAB 4008/BA), ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA)
- Processo 0000002-30.1985.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: A Fazenda Pública do Estado da Bahia- Regional de Juazeiro - EXECUTADO: Carovel Cabral Correia Veiculos Ltda - Vistos. Posto isso, considerando tudo o mais que dos
autos consta e os princípios atinentes à espécie, RECONHEÇO o implemento da PRESCRIÇÃO do débito objeto desta execução
e com apoio no art. 487, II e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, no art. 156, V, e art. 174, caput, ambos do Código
Tributário Nacional, no artigo 40 da Lei 6830/80 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isento de custas (art. 39 da Lei 6830/80). Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Senhor do
Bonfim-BA, 29 de julho de 2022. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
ADV: CESAR AUGUSTO MARTINS LIMA, ALFREDO MARTINS DA GAMA NETO (OAB 21801/BA) - Processo 000002852.1990.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - EXECUTADO:
Atop- Assessoria Topografica Org. e Projetos Ltda - Posto isso, ante o abandono da causa pela parte exequente, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Isento de custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão,
e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Senhor do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar Almeida
de Oliveira Juiz de Direito
ADV: HUGO LEONARDO EVANGELIUSTA CORREIA - Processo 0000128-60.1997.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa AUTOR: Crf-ba - EXECUTADO: Walgisia Liana Santos de Santana - Posto isso, ante o abandono da causa pela parte exequente,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Isento de custas.
Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva
certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Senhor do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar
Almeida de Oliveira Juiz de Direito
ADV: CLAUDIA MACHADO DE ASSIS (OAB 42560/BA), THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB 34490/BA) - Processo 000019435.2000.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Con. Reg. Medicina Vet. do Estado da Bahia - EXECUTADO:
Paulo Martins Filho - Posto isso, ante o abandono da causa pela parte exequente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com
as baixas devidas. Senhor do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA) - Processo 0000251-09.2007.8.05.0244
- Busca e Apreensão - AUTOR: Yamaha Adnimistradora de Consorcios Ltda. - RÉU: Martonio Damaceno Ribeiro - Posto isso,
ante o abandono da causa pela parte autora, revogo a decisão liminar de fls. 29/31 e julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte demandante.
Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva
certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Senhor do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar
Almeida de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ (OAB 1183A/BA) - Processo 0000254-71.2001.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - AUTOR: A Fazenda Pública do Estado da Bahia- Regional de Juazeiro - EXECUTADO: Torrefaçao e Moagem
de Cafe Torres Ltda. - Vistos, etc. Ao cartório para cumprimento do quanto requerida pela parte exequente à fls. 36/43, mantendo-se suspensa a execução até a conclusão dos embargos. Expedições necessárias. Cumpra-se.
ADV: RUBENS BARBOSA DUARTE (OAB 10644/BA) - Processo 0000333-84.2000.8.05.0244 - Embargos de Terceiro - EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A - EMBARGADO: Ubiratan Almeida Olinda - Posto isso, ante o abandono da causa pelo embargante,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte demandante. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após
o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Senhor
do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
ADV: ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB 2938/BA) - Processo 0000346-83.2000.8.05.0244 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - AUTOR: Conselho Regional de Adontologia da Bahia - DEVEDORA: Antonieta Bispo de Santana - Posto isso, ante o
abandono da causa pela parte exequente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo
485, inciso III, do NCPC. Isento de custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes de praxe. Após
o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Senhor
do Bonfim(BA), 29 de julho de 2022. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito

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