TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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Fica a audiência designada para o dia 13 de setembro de 2022, às 14:00 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30
de abril de 2020 do PJBA.
Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.
Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).
As partes e tesremunhas deverão comparecer à sala virtual no fórum local para efeito do estabelecimento de conexão, consignando-se que a prova testemunhal será colhida em sede desta 2ª Vara de Família, semipresencialmente.
Faça-se constar do mandado tal determinação.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ilhéus- 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus:Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome:endereço:ht tps //guest.lifesizecloud c om /389074.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 389074.
Cientifiquem-se as partes para tomarem ciência de que no dia da audiência designada, será necessário apresentar comprovante
do ciclo completo de vacinação contra a COVID 19 para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos moldes
estabelecidos no Ato Normativo Conjunto de nº 20 de 15 de julho de 2021, assim como a necessidade de comparecimento com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para checagem das exigências contidas na referida portaria.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 14 de março de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8006135-58.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Clara Santos Silva
Reu: Helio Ferreira Silva Junior
Advogado: Matheus Bezerra De Oliveira (OAB:BA58182)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 8006135-58.2020.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): MARIA CLARA SANTOS SILVA
Réu: HELIO FERREIRA SILVA JUNIOR
Trata-se de execução de alimentos, na forma do cumprimento de sentença, pela via coercitiva prevista no artigo 528 do CPC.
Sucede que as partes acordarem sobre o pagamento do débito exequendo de forma parcelada (ID.162781292 e 174868099).
Diante dessa circunstância, SUSPENDO o curso da ação, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo (Novembro/2022), sem manifestação da parte exequente, retornem os autos para
extinção por presunção de pagamento integral do débito e incidência da hipótese do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 21 de fevereiro de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
0502997-70.2017.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Rita De Cassia Soares Oliveira
Advogado: Laryssa Vilaronga Marinho (OAB:BA50373)
Inventariado: Ivonildo Nunes Oliveira
Terceiro Interessado: Cassiane Felix Da Silva
Advogado: Renata Antunes Dos Santos (OAB:BA43516)
Decisão: