TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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considerando o interesse superior dos infantes. Fixo os honorários no valor da tabela publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia.
Intimem-se. Cumpra-se
BARREIRAS/BA, datado digitalmente.
Antonio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
DESPACHO
8008027-80.2022.8.05.0022 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Barreiras
Requerente: S. A. D. S.
Advogado: Silvia Antonia Dos Santos Cruz Miguez (OAB:BA27935)
Requerido: F. A. B. A.
Representante: P. D. S. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/
BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL
PROCESSO: 8008027-80.2022.8.05.0022
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) / [Investigação de Paternidade]
AUTOR(A): SIVALDO AQUINO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): F. A. B. A. e outros
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça por estarem preenchidos os requisitos na forma do art. 98,§ 5°, CPC.
Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, conforme disponibilidade;
Cite-se o Requerido;
Intime-se o Ministério Público;
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020 e;
Considerando os termos do artigo 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022, disponibilizado no DJE do dia 02
de junho de 2022, Cad. 1, pag. 5 (http://servicosonline.tjba.jus.br/servicosonline/juizo-100-digital/).
Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no processamento do feito
consoante as regras do “Juízo 100% Digital”, que será adotado em caso de anuência de ambas as partes ou silêncio após duas
intimações (ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho de 2022), ficando destacado que, em sendo adotado:
Advertências as partes e seus patronos, quais devem ser seguidas:
I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar
a realização eletrônica das comunicações processuais;
II - manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII
do Código de Processo Civil;
III - as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada
nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados;
IV - no “Juízo 100% Digital”, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos
artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006.
Em não havendo manifestação expressa pelo “Juízo 100% Digital”, deve ser reiterada a respectiva intimação, sob pena de, em
se perdurando o silêncio, restar configurada a aceitação tácita.
Deve a Secretaria do Juízo identificar os processos com a etiqueta pertinente.
Os atos processuais deverão observar expressamente o seu estrito cumprimento ao ato Normativo Conjunto n. 07 de 1º de junho
de 2022
Ocorrendo a expressa contrariedade pelas partes à opção alhures mencionada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se, Publique-se, Cumpra-se.
Barreiras-BA, 13 de outubro de 2022
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito