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TJCE 31/01/2011 -Fl. 7 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 31/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano I - Edição 159

7

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador FRANCSICO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES - A Corte, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada, declarando extinto o processo sem resolução de mérito,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO BYRON DE
FIGUEIRÊDO FROTA, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 7 – DIVERSOS: 7.1 - O
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES informou que se encontrava em férias, solicitando a ressalva do
dia de hoje a fim de participar da Sessão. 8 – JULGAMENTOS: 8.1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10648-22.2008.8.06.0000/0,
de Fortaleza, em que são impetrantes JOAQUIM DOURADO NETO e OUTROS e impetrados o SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO – Relatora – A Desembargadora MARIA ESTELA ARAGÃO BRILHANTE
- A Corte, em sua composição plenária, à unanimidade, rejeitou a prejudicial de decadência e, no mérito, denegou a ordem, a
teor do voto da Relatoria. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO BYRON DE
FIGUEIRÊDO FROTA, CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 8.2 - MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 14556-97.2002.8.06.0000/0, de Fortaleza, em que é impetrante ALGE – ENGENHARIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e
impetrado o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – Relator – O Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES - A Corte, por votação indiscrepante, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por
unanimidade, concedeu a segurança, a teor do voto da Relatoria. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores JOÃO BYRON DE FIGUEIRÊDO FROTA, CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. 8.3 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Nº 28639-50.2004.8.06.0000/0, de
Fortaleza, em que é requerente ALTINA DE SOUSA LOIOLA e requerido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Relatora – A Desembargadora EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR - A Corte, por unanimidade, conheceu do recurso
administrativo para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores JOÃO BYRON DE FIGUEIRÊDO FROTA, CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES e JUCID PEIXOTO
DO AMARAL. 9 – DIVERSOS: 9.1 - O Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, Presidente em exercício, submeteu à
deliberação desta Corte o Processo nº 4752499-58.2010.8.06.0000, em que o Prefeito do Município de Maranguape solicita a
cessão do antigo prédio do Fórum daquela cidade para instalação da Secretaria de Educação. Salientou que nos autos já há um
parecer técnico da Engenharia deste Tribunal, bem como Ofício do Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
afirmando não haver interesse na utilização do prédio, posto que a Prefeitura destinou outro imóvel para a colocação dos
materiais do Tribunal Regional Eleitoral que estavam no prédio do Fórum. A cessão foi deferida por decisão unânime. 9.2 - O
Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA, salientando a impossibilidade de comparecer à Solenidade logo mais na Escola
Superior da Magistratura – ESMEC, apresentou suas Congratulações aos agraciados pela Medalha que irão receber. 9.3 - O
Desembargador FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, informou que se encontra em Fortaleza, até a próxima terçafeira, um Desembargador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual foi responsável pela implantação do Órgão Especial naquele
Estado, salientando que os membros que tiverem interesse em estabelecer contato com o mesmo procurassem a
Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Em seguida, Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA LIMA declinou o nome
do Desembargador do Estado do Rio Grande do Sul, ORLANDO HERMANN JÚNIOR, salientando que o mesmo é Presidente na
12ª Câmara Cível. Todos os Desembargadores ficaram cientes. 9.4 - O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
SILVA, anunciou que já está circulando na Internet o primeiro número da Revista Eletrônica da Escola Superior da Magistratura
– ESMEC, a Revista DIKE, salientando que a mesma não vai substituir a Revista THEMIS, que continuará sendo impressa
semestralmente. Todos os Desembargadores ficaram cientes. E como nada mais houvesse a tratar, apreciados na reunião de
hoje, dezoito (18) processos, declarou-se encerrada a Sessão, lavrando-se a presente Ata, a qual lida e aprovada, vai assinada.
Fortaleza (CE), 20 de janeiro de 2011.
____________________Presidente
____________________Secretário Geral

DESPACHOS DO PRESIDENTE

Número do Despacho 019 - Ano: 2011
1174-79.2007.8.06.0091/4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Assistente de acusação : CELIA MOEMA LIMA VERDE MORENO TEIXEIRA
Assistente de acusação : NELSON BENEVIDES TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Agravante : DANIEL GOMES BEZERRA
Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ
Agravado : JUSTIÇA PÚBLICA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho:
DESPACHO
R. hoje.
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência acostado à fl. 117.
Junte-se cópia da referida petição e deste decisum aos autos principais, localizados na 1ª Vara da Comarca de Iguatu.
Após, remetam-se os presentes autos à Divisão de Arquivo deste Tribunal.
Exps. necessários.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2011
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
PRESIDENTE DO TJ/CE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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