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TJCE 07/03/2019 -Fl. 16 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2095

16

Silva - REQUERIDO: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - Ipm - Considerando os elementos do processo e a tudo
o mais que dos presentes autos consta, por esta minha sentença e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos,
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a tutela antecipada em todos os seus termos, para assim, condenar o
Instituto de Previdência do Município - IPM a efetivar a restituição dos valores compulsoriamente recolhidos, que tenham a
finalidade de pagamento do Fortaleza Saúde - IPM (código-0606), bem como a restituição de valores descontados desde a data
do interposição da ação até a sua efetiva sustação, tudo devidamente corrigido e atualizado, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/199 Deixo de intimar o representante do Ministério Público,
em razão do objeto da presente lide não estar inserido no rol do art. 178 do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as baixas devidas. Fortaleza/CE, 01 de março de 2019.

EXPEDIENTES DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO CLEIRIANE LIMA FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2019
ADV: DANIEL SUCUPIRA BARRETO (OAB 17070/CE) - Processo 0045077-70.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: OSANIAS MOREIRA DE FREITAS - REQUERIDO: Estado do Ceará - Retornou
do TJ - fls. 429, com trânsito em julgado fls. 428. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta Instância,
a par de fls. 428. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.
ADV: OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS (OAB 16729/CE) - Processo 0056217-48.2005.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Concessão - REQUERENTE: José Daltomar de Melo Carvalho - REQUERIDO: Estado do Ceará - Retornou do TJ - fls.
370, com trânsito em julgado fls.369. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta Instância, a par de fls.
369. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.
ADV: JOAO ANTONIO DESIDERIO DE OLIVEIRA (OAB 12342/CE) - Processo 0101387-52.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Geane Pinheiro Saldanha - Rosângela Zumira Diógenes
Cintra Sousa - Simone Diógenes Cintra Holanda - Intime-se o Autor, para EMENDAR A EXORDIAL, com viés no Art. 319, VII
do NCPC/2015 - “a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”. PRAZO 15 DIAS. Exp.
Nec.
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE) - Processo 0121276-31.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Férias - REQUERENTE: Maria Cleide Gonçalves Almeida Pinheiro - REQUERIDO: Estado do Ceará - Retornou do TJ - fls. 133,
com trânsito em julgado fls. 134. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta Instância, a par de fls.
134. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp. Nec.
ADV: GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO (OAB 18031/CE) - Processo 0122222-32.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Anulação e Correção de Provas / Questões - REQUERENTE: Italo Dieb Santana - REQUERIDO: Estado do Ceará
- R. H. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias
para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se EXP. NEC.
ADV: MURILLO PEDROSA DE CARVALHO (OAB 22957/CE) - Processo 0130186-57.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Yuri Carvalho Pontim - REQUERIDO: Estado do Ceara - Retornou
do TJ - fls. 314, com trânsito em julgado no STF fls. 263. À SEJUD I para efetuar movimentação de trânsito em julgado, nesta
Instância, a par de fls. 263. Intimem-se do retorno dos autos do TJCE - 05 dias. Após, nada requerido, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec.
ADV: SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP) - Processo 0158623-93.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Movida Locação de Veículos S.a - REQUERIDO: Departamento
Estadual de Trânsito DETRAN-CE - Marcelo Alves dos Santos - Intime-se o Autor, para EMENDAR A EXORDIAL - NCPC - Art.
319, VII -”a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”. PRAZO 15 DIAS. EXP. NEC.
ADV: EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS (OAB 9588/CE), ADV: ITALO LANNES LIMA ALBUQUERQUE (OAB 32781/
CE), ADV: FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE), ADV: DANIEL SOUSA PAIVA (OAB 16205/
CE), ADV: IGOR VASCONCELOS PONTE (OAB 17007/CE) - Processo 0171975-55.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Janilson Nascimento Rodrigues - REQUERIDO: Departamento Estadual
de Trânsito DETRAN-CE - R. H. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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