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TJCE 12/09/2019 -Fl. 23 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2223

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EXTRATO DO CONTRATO N.º 65/2019
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA: FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA; OBJETO:
contratação de instituição para promover a qualificação integrada e o aperfeiçoamento do debate social, incentivado,
promovendo e discutindo justiça e promovendo o diálogo social com movimentos sociais, entidades de classe, servidores
públicos, professores e organizações não governamentais, através de ações integradas de educação à distância, com o
intuito de aproximar a sociedade em geral no âmbito do fortalecimento das ações do Programa Celeridade do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará; VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93; VIGÊNCIA: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura; DATA DA ASSINATURA:09 de setembro de 2019;SIGNATÁRIOS: Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, José Ilo
Santiago Júnior e André Avelino de Azevedo.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 26/2019
CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: Município de Novo Oriente/CE; OBJETO: ceder a
título gratuito, os imóveis destinados às residências oficiais de magistrados da Comarca de Novo Oriente/CE, localizados
à Rua Coelho da Silva, s/n°, casa 01, e à Rua Cazuza Rocha, n° 57, casa 02, ambos localizados no Município de Novo
Oriente/CE; VIGÊNCIA:05 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de
2019;SIGNATÁRIOS: Des. Washington Luis Bezerra de Araújo e Vanaldo Carlos Moura.

CONSELHO DE MAGISTRATURA
ATAS DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 14/2019
Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura. Aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove
(2019), às dezessete (17) horas, teve lugar a décima quarta Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura, ocasião em que
se encontravam presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO –
Presidente, MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, TEODORO SILVA SANTOS, MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, FRANCISCO
CARNEIRO LIMA e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (convocado). Ausentes justificadamente os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO. O Dr. Plácido
Barroso Rios representou a Procuradoria-Geral de Justiça. Os trabalhos foram Secretariados pelo Dr. Nilsiton Rodrigues de
Andrade Aragão, Secretário do Conselho da Magistratura. Antes do início da referida Sessão Ordinária, a Juíza de Direito Titular
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, requereu “autorização de EXERCÍCIO DA ORALIDADE”. O Presidente
submeteu o pedido de manifestação oral da magistrada ao Colegiado, o qual foi indeferido por não caber sustentação oral nos
expedientes dessa natureza. Em seguida, após declarar aberta a sessão, o Presidente apresentou o Recurso Administrativo
c/c Pedido de Tutela de Urgência de Nº 8513079-41.2019.8.06.0001 - O Conselho da Magistratura, em juízo de admissibilidade
inicial, deliberou pelo não cabimento do recurso administrativo, uma vez que a questão objeto do processo não se enquadra
nas hipóteses de competência do Conselho da Magistratura, não sendo este o Órgão competente para a apreciação de pleitos
de reversão de decisões da Corregedoria-Geral da Justiça. Dando sequência à Sessão, a Ata da Sessão Ordinária nº 13/2019
– CM, de 12 de agosto de 2019, restou aprovada sem restrições, prosseguindo-se com a deliberação dos demais expedientes
administrativos. I - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS: I.1) OFÍCIO Nº 304/2019-CM – O Conselho da Magistratura acolheu os
esclarecimentos prestados pelo Magistrado convidado, concedendo ao mesmo, na oportunidade, orientações e sugestões acerca
do gerenciamento da unidade judiciária sob sua titularidade, visando contribuir para o saneamento e incremento na produtividade
da referida unidade. I.2) PROC.’S Nº’S. 8501240-41.2019.8.06.0026, 8501224-87.2019.8.06.0026, 8500609-97.2019.8.06.0026,
8501241-26.2019.8.06.0026,8504536-08.2018.8.06.0026,8501963-60.2019.8.06.0026,8501237-86.2019.8.06.0026,
8501220-50.2019.8.06.0026,8501248-18.2019.8.06.0026,8501215-28.2019.8.06.0026,8501218-80.2019.8.06.0026,
8500882-76.2019.8.06.0026,8504608-92.2018.8.06.0026,8501233-49.2019.8.06.0026,8502862-29.2017.8.06.0026
8501300-14.2019.8.06.0026,8504607-10.2018.8.06.0026,8503629-33.2018.8.06.0026,8500588-24.2019.8.06.0026,
8500918-21.2019.8.06.0026,8501214-43.2019.8.06.0026,8501961-90.2019.8.06.0026,8501245-63.2019.8.06.0026,850123604.2019.8.06.0026 e 8502295-61.2018.8.06.0026 - O Conselho da Magistratura decidiu distribuir as presentes inspeções
judiciais entre os membros deste Colegiado. I.3) PROC’S. Nº’S. 8514923-29.2019.8.06.0000 e 8500224-44.2019.8.06.0255 – O
Conselho da Magistratura tomou ciência do impedimento declarado pelo Magistrado oficiante, nos processos de nº’s 000438710.2015.8.06.0125 e 0000907-82.2019.8.06.0125, autorizando, ademais, a remessa do presente expediente administrativo à
Presidência desta Corte de Justiça para a designação de outro magistrado para presidir os referidos feitos. I.4) PROC.’S Nº’S.
8500051-68.2019.8.06.0142 e 8500053-38.2019.8.06.0142 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada
pela Magistrada oficiante, no processo de nº 0005528-71.2019.8.06.0142, autorizando, ademais, a remessa do presente
expediente administrativo à Presidência desta Corte de Justiça para a designação do magistrado Pedro Augusto Teixeira Dias,
Titular da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá, para presidir os referidos feitos. I.5) PROC. Nº.
8500217-52.2019.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência do impedimento declarado pelo Magistrado oficiante,
no processo de nº 0094251-53.2009.8.06.0001, autorizando, ademais, a remessa do referido feito ao substituto legal. I.6) PROC.
Nº 8500220-07.2019.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pela Magistrada oficiante,
nos processos de nº’s: 3000626-51.2018.8.06.0112, 3001344-48.2018.8.06.0112 e 3001251-85.2018.8.06.0112, bem como da
remessa dos referidos feitos ao substituto legal. I.7) PROC. Nº. 8500223-59.2019.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura
tomou ciência do impedimento declarado pelo Magistrado oficiante, no processo de nº. 0099761-92.2015.8.06.0112, bem como
da remessa do referido feito ao substituto legal. I.8)PROC. Nº 8500225-29.2019.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura
tomou ciência do impedimento declarado pelo Magistrado oficiante, no processo de nº. 0010662-72.2019.8.06.0112, bem
como da remessa do referido feito ao substituto legal. DIVERSOS: A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Nailde
Pinheiro Nogueira, Vice-Presidente, propôs voto de congratulação ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luís
Bezerra de Araújo, Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo recebimento do título de Cidadão Crateuense, comenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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