Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2369
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA TEREZA FARIAS FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA FERREIRA DE ANDRADE E CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2020
ADV: RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO (OAB 23597/CE), ADV: LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA (OAB 24686/CE), ADV:
INÊS ROSA FROTA MELO (OAB 33390/CE), ADV: MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 36704/CE) - Processo 001121562.2019.8.06.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Beverly Hills
Residence - Intime-se as partes, através de seu(s) Advogado(s), da audiência de conciliação, designada para o dia 08/09/2020
às 10h, na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Fórum de Aquiraz/CE.
ADV: RICART FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 34138/CE) - Processo 0012034-96.2019.8.06.0034 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisca Riane do Nascimento - Intime-se as partes, através de seu(s)
Advogado(s), da audiência de conciliação, designada para o dia 06/10/2020 às 09h, na sala do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Fórum de Aquiraz/CE.
ADV: FABIO ROBSON TIMBO SILVEIRA (OAB 14779/CE), ADV: RACHEL MAIA ROLA TIMBO SILVEIRA (OAB 14570/CE) Processo 0012087-77.2019.8.06.0034 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: Mahely Fernandes Sales - Intimese as partes, através de seu(s) Advogado(s), da audiência de conciliação, designada para o dia 03/11/2020 às 13h, na sala do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Fórum de Aquiraz/CE, bem como da decisão iterlocutória de
págs. 504/506.
ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ADV: JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE), ADV:
LAERTE BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12633/CE) - Processo 0012846-22.2011.8.06.0034 - Procedimento Comum
- Reivindicação - REQUERENTE: Elzer Figueiredo Teixeira - REQUERIDO: Jose Claudio. - Dessa forma, JULGO EXTINTA a
presente ação, sem resolução de mérito, com esteio no art.485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que a requerente
abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Condeno a parte autora
nos ônus sucumbenciais, fixando o valor dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente
corrigido. Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE) - Processo 0048392-36.2014.8.06.0034 - Usucapião
- Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Villa Empreendimentos e Participaçoes Ltda - III - DISPOSITIVO Frente ao
exposto, e com amparo nos arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil, julgo procedente o pedido para declarar o domínio de VILLA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sobre o imóvel descrito no Memorial Descritivo de fl. 27, servindo esta de título
aquisitivo para efeito de transcrição no registro imobiliário competente. Ficam ressalvadas os direitos de terceiros por acaso
existentes.
ADV: JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR (OAB 9857/CE) - Processo 0050378-15.2020.8.06.0034 - Procedimento
Comum - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: J.V.S. - Intime-se as partes, através de seu(s) Advogado(s), da audiência
de conciliação, designada para o dia 08/09/2020 às 09h, na sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC), Fórum de Aquiraz/CE.
ADV: MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE), ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE) Processo 0050500-28.2020.8.06.0034 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - REQUERENTE: Condominio Living - Uma vez
que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, é cabível a extinção da ação por desistência, com
fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII, homologo o pedido de desistência,
extinguindo o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA TEREZA FARIAS FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA FERREIRA DE ANDRADE E CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
ADV: JOAO ARAUJO MONTEIRO NETO (OAB 15197/CE), ADV: MANUEL CARLOS DE SOUSA FILHO (OAB 15736/CE),
ADV: SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE) - Processo 0000636-22.2000.8.06.0034 - Usucapião - Usucapião da
L 6.969/1981 - REQUERENTE: Paulo Graco Sales e outro - Intimo a parte autora, através do seu advogado, para juntar os autos
endereços de Márcia Maria Diogo Rosa e Maria Lima Matos para cumprir expediente citatórios.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA TEREZA FARIAS FROTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA SANDRA FERREIRA DE ANDRADE E CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
ADV: NANCY TANIA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 31712/CE), ADV: ANTONIO GLEISON PINHEIRO DA SILVA (OAB
36642/CE) - Processo 0011101-89.2020.8.06.0034 - Inquérito Policial - Receptação - INDICIADO: Felipe do Nascimento e outro
- Dessa forma, considerando que Felipe do Nascimento confessou perante a autoridade policial ser traficante de drogas, ser
possuidor das armas e da moto apreendidas, o que demonstra ser pessoa perigosa e, se posto em liberdade, colocará em risco
a ordem pública, denego o pedido de revogação da prisão preventiva.
ADV: AMILRIA CARDOSO MENEZES (OAB 20718/CE) - Processo 0011172-91.2020.8.06.0034 (processo principal 005052019.2020.8.06.0034) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Adriano do Nascimento da
Silva - Considerando que foi concedida liberdade provisória e expedido o respectivo alvará de soltura do requerente Adriano do
Nascimento da Silva, proferida nos autos da Ação Penal nº 0050520-19.2020.8.06.0034 (págs.25/26), determino a extinção do
feito por perda do objeto.
ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE), ADV: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA (OAB 15469/CE), ADV:
RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), ADV: HELIO PARENTE ARRAIS FILHO (OAB 31292/CE) - Processo 0011456Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º