Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2438
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obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo. Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à qualquer tempo, sendo
oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se
o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos, nos termos do art. 231 do
CPC. Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem
o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da
senha disponibilizada.
ADV: EDUARDO AUGUSTO FERREIRA ROCHA REBOUÇAS (OAB 38652/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 17314/CE) - Processo 0168348-72.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: Maria Neusa Barros de Sousa - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Defiro a fixação de
honorários periciais requerido na petição de pág. 162/164, uma vez que a parte que requereu a perícia (autora) é beneficiária
da gratuidade da justiça, motivo pelo qual fixo tais honorários no valor máximo de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), em
consonância com art. 34, § 2º e anexo II da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Ceará nº 04/2017, devido
ao grau de especialização do profissional nomeado, uma vez que o perito nomeado tem vasta experiência profissional nas
áreas de Engenharia Mecânica e Engenharia de Segurança do Trabalho, inclusive com Curso de Perícia Grafotécnica, além da
complexidade da perícia a ser realizada, tratando-se de perícia na qual se necessita significativo laboro do perito. Intimem-se as
partes acerca do dia, local e horário designados para a realização da perícia (págs. 162/164).
ADV: TERESINHA DE LISIEUX ALMEIDA NOGUEIRA DIOGENES (OAB 15589B/CE) - Processo 0183498-30.2018.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: José Alves de Sousa - Intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 dias, forneça os dados bancários para transferência de valores referente a expedição dos respectivos
alvarás judiciais. Int. Nec.
ADV: FAUZER HENRIQUE HAIDAR GUIMARAES (OAB 26691/CE), ADV: CLETO GOMES (OAB 53/CE) - Processo
0189906-03.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Alves de
Sousa - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir em audiência, declinando sua pertinência, bem como, para informarem possibilidade de acordo. Prazo de
10 dias. Exp. Nec.
ADV: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB 22394/CE) - Processo 0216528-85.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Planos de Saúde - REQUERENTE: Cleia Antonia Rebouças Pessoa - Sobre às fls.482/483, intime-se a parte
autora para que se manifeste acerca do pagamento realizado. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2020
ADV: ANA PAULA CRUZ DA SILVA (OAB 36068/CE) - Processo 0244691-75.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Gilson Rodrigues - Por estas razões, indefiro a tutela provisória requerida pela
promovente. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no
art. 334 do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processais no novo código,
especialmente prol do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4º do referido
diploma, tenho que em casos dessa espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não
sendo razoável a designação do referido ato que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o
baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo. Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à
qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art.
139, V, ambos do CPC. Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, iniciando-se o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos,
nos termos do art. 231 do CPC. Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos
documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
mediante a utilização da senha disponibilizada. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2020
ADV: THIAGO PROCOPIO AGUIAR (OAB 26051/CE), ADV: RODRIGO PINHEIRO FERNANDES (OAB 22403/CE), ADV:
ISABELLA MEMORIA AGUIAR (OAB 16523/CE), ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE),
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), ADV: JUAN ORTEGA ROCHA DE ARAGAO (OAB 3453/CE)
- Processo 0003530-60.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Djacir Falcao Bezerra
- REQUERIDO: Hospital Pronto Socorro dos Acidentados - Jose Newton Macedo - Diante da recusa do perito em pág. 336,
nomeio perito ortopedista, Sr. Roberto Mendes Rodrigues, e-mail: [email protected], cujos dados para contato encontramse disponíveis no sistema Siper do TJCE, devendo ser intimado para oferecimento de honorários. Intimem-se as partes para,
querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC. Empós, retornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários
periciais, os quais correrão por conta dos requeridos, e a designação da data para início da perícia.
ADV: CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE), ADV: ADELGIDES FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE) Processo 0016723-40.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Ana Maria
de Castro Ramalho - Desta forma, chamo o feito à ordem e extingo o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição
da pretensão de cobrança do título que a instrui, com fulcro no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA (OAB 20585/CE) - Processo 0117397-11.2018.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Maria Antonia de Sousa Silva - Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões ao recurso de pags. 175/184.
ADV: PERBOYRE MOREIRA FILHO (OAB 3057/CE) - Processo 0146649-25.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Zuleika Freire de Oliveira - Intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do retorno do A.R às págs. 42. Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º