Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2945
1020
CNH, passaporte, CTPS ou outros documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania- CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzidas
por conciliadores/mediadores e ressalta que o objeto na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a
comunicação; o diálogo; trabalhar a proposta de negociação e tentar encontrar formas possíveis para chegar ao consenso.
Como ter acesso ao Microsoft Teams:1) Efetuar o download/instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook,
tablet, computador e através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc).2) Após o
download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à
sala virtual de audiências do CEJUSC. Icó/CE, 04 de agosto de 2022. Josefa Alves de Sousa Conciliadora
ADV: RODRIGO OLIVEIRA ALCANTARA FONTENELE (OAB 31190/CE), ADV: MARJORY DIAS BARRETO FONTENELE (OAB
31189/CE), ADV: ROBSON GOMES DOS SANTOS (OAB 32721/CE) - Processo 0200911-41.2022.8.06.0090 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: M.E.P.A. - REQUERIDO: F.J.S. - Conforme disposição expressa nas resoluções
nº 313 e 314/2020 do CNJ e portarias nº 001 e 002/2020 do NUPEMEC, designo sessão do tipo Mediação no Processo N°
0200911-41.2022.8.06.0090 para dia 03/11/2022 às 15:00h na sala virtual do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência, basta clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZG
IzNjJkMTAtNjRhYS00NDcwLWJmNGItNjc5ZWU5YjcxOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26acbd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2291666b8f-bac8-4a2b-859b-e19082c7d80d%22%7d ou pelo link
resumido: https://link.tjce.jus.br/5a3bdb ou pelo QR Code: Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da
reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto): RG, CNH, passaporte, CTPS ou outros
documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC foi criado
pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzidas por conciliadores/mediadores e ressalta
que o objeto na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos; facilitar a comunicação; o diálogo; trabalhar a proposta
de negociação e tentar encontrar formas possíveis para chegar ao consenso. Como ter acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar
o download/instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador e através do link ou por
meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc).2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO
CONSTANTES DA CITAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do CEJUSC. Icó/CE,
25 de agosto de 2022. Victor Hugo Dias Lima Estagiário
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2022
Processo 0020027-22.2019.8.06.0090 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: M.S.P.S. - REQUERIDA:
J.P.S.B. - Citada na forma da lei, a requerida deixou fluir in albis o prazo contestatório, motivo pelo qual decreto a sua revelia,
sem aplicar os efeitos, tendo em vista tratar-se de direitos indisponíveis. Nomei a Secretaria Assistente Social, via SIPER, para
realizar estudo social do caso, com apresentação de relatório em 30 dias. Fixo honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Com relatório nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo de 30 dias. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ
JUIZ(A) DE DIREITO AIRTON JORGE DE SÁ FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BEATRIZ CARLOS VIANA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
ADV: ANA KLEBIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 9477/CE) - Processo 0009809-76.2012.8.06.0090 - Interdição/Curatela Nomeação - REQUERENTE: Erasmo Gomes - Assim, ante o exposto, impulsiono o feito, determinando as seguintes providências.
1 Considerando o não cumprimento pelo autor da ordem judicial proferida neste feito (fl. 14/parte final), chamo o feito a boa
ordem processual, o que faço sob o fundamento do art. 139, inciso IX, do CPC, para determinar que o autor, no prazo de 10
(dez) dias, por intermédio de sua causídica, junte aos autos documento(s) probatório(s) que ratifique(m) a relação de parentesco
do autor com o interditando/José Welton Gomes da Silva, pois aquele diz na inicial que são primos (autor e interditando), sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito, e consequentemente a revogação da curatela provisória concedida nesta
demanda. 2 Vê-se que o autor na peça de abertura não formulou pedido de justiça gratuita; contudo juntou ao feito declaração
de pobreza. Assim, intime-se a parte autora, através da patrona, para, no prazo supracitado, sanar a omissão, uma vez que
juntou a declaração mas não requereu expressamente o benefício, sob pena receber as com sequências impostas pelo livro
dos ritos no que tange às despesas processuais. 3 Empós, com, ou sem, manifestação do autor, e tudo certificado nos autos,
retornem-se o feito concluso para impulso processual.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ICÓ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0010247-39.2011.8.06.0090 - Procedimento Sumário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Batista Sobrinho - Da impugnação ao cumprimento de sentença
de fls. 432/441, bem como dos documentos juntados, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes
necessários.
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 27988-0/CE) - Processo 0012748-53.2017.8.06.0090 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S. A - Fundos de Investimentos
em Direitos Creditórios não Padronizados Npl II (cessionário) - Indefiro o pedido de fl. 96, pois a alienação da coisa ou do direito
litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes (art. 109, caput, do CPC). Ademais, não há
consentimento da parte contrária (art. 109, p. 1º, do CPC). Intime-se o patrono que subscreve a petição de fl. 96. Considerando
a notícia de alienação do direito litigioso, intime-se a parte autora, através da advogada que subscreve a petição de fls. 92/93,
para dizer, no prazo de 15 dias, se ainda há interesse no prosseguimento deste feito. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES (OAB 17765/CE), ADV: FERNANDO BEZERRA E SILVA (OAB 37925/CE)
- Processo 0012760-33.2018.8.06.0090 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Jose
Adailton Gonçalves dos Santos - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às
fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa
imprimir andamento ao processo, intimo o patrono da parte autora a colacionar ao autos informações necessárias à confecção
e envio do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, quais sejam: 1- O Nº do CPF dos respectivos advogados do autor, 2- se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º