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TJCE 10/10/2022 -Fl. 1021 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2945

1021

autor é portador de doença grave, na forma da lei.
ADV: IGOR DE ALMEIDA GONDIM (OAB 24835-0/CE) - Processo 0013179-87.2017.8.06.0090 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Maria Valentim Ferreira - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes, no
prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, alegarem algum erro material, referente ao RPV juntado aos autos do processo acima
epigrafado.
ADV: HALISON HARLLEY RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 40646/CE) - Processo 0050485-85.2020.8.06.0090 - Inventário Inventário e Partilha - REQUERENTE: Túlio Vidal Rolim - Tendo em vista a certidão retro (fl. 59), intime-se a parte autora para
efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze dias), advertindo-lhe que, caso não o faça, ocorrerá
a inscrição na dívida ativa do Estado (art. 13, Lei n° 16.132/2016). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se
ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para os fins antes mencionados. Empós, arquivem-se os autos, com a devida
baixa na estatística. Expedientes necessários.

COMARCA DE ICÓ - VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE ICÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE ICÓ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
ADV: ANTONIO ALVES DA COSTA NETO (OAB 33332/CE) - Processo 0200788-43.2022.8.06.0090 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crime Tentado - RÉU: Mairton de Castro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, o encaminho com vista à defesa para alegações finais,
no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE) - Processo 0200933-02.2022.8.06.0090 - Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Matias Laurentino Alves - “Designo para 10/10/2022 às 14,
audiência de instrução de forma híbrida, que se realizará através do Sistema Microsoft Teams, com acesso pelo link: https://
link.tjce.jus.br/ebbef6, que deverá ser encaminhado para os participantes. O réu e as testemunhas deverão comparecer de
forma presencial, salvo motivo justificado. Quanto aos demais, fica facultada a presença de modo virtual. Presentes cientes e
intimados. Expedientes necessários.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE ICÓ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
ADV: ANTONIO ALVES DA COSTA NETO (OAB 33332/CE) - Processo 0010305-56.2022.8.06.0090 (processo principal
0200947-83.2022.8.06.0090) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Carlos
Emanoel Ferreira Alves - Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 1/5 do Incidente de nº 001030556.2022.8.06.0090, distribuído por dependência nos autos da Ação Penal nº 0200947-83.2022.8.06.0090, de modo que
MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de CARLOS EMANOEL FERREIRA ALVES. Traslade-se cópia dessa decisão para os
autos principais, de modo que ali fique consignado, também, a revisão da preventiva, nos termo do art. 316, p. ú., do CPP.
Ciência dessa decisão ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES (OAB 24670/CE) - Processo 0010361-89.2022.8.06.0090 (processo principal
0050288-96.2021.8.06.0090) - Relaxamento de Prisão - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: José Ednaldo Barbosa - Diante
de todo o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados às fls. 1/22 do Incidente de nº 0010361-89.2022.8.06.0090, distribuído por
dependência nos autos da Ação Penal nº 0050288-96.2021.8.06.0090, de modo que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de
JOSÉ EDNALDO BARBOSA. Ciência dessa decisão ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes
necessários.
ADV: WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES (OAB 24670/CE), ADV: FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA (OAB 28241/CE),
ADV: HALISON HARLLEY RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 40646/CE) - Processo 0050288-96.2021.8.06.0090 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Alan Julião Pereira - Ernando Rafael Lopes da Silva - José Ednaldo Barbosa
- Por derradeiro, diante de todo o exposto, nos termos do art. 316, p. ú., do CPP, reavalio a prisão preventiva de ERNANDO
RAFAEL LOPES DA SILVA, ALAN JULIÃO PEREIRA e JOSÉ EDNALDO BARBOSA, para MANTÊ-LA. Após as comunicações de
praxe, diante do informado no ofício de fl. 627, determino que a Secretaria da Vara oficie o Delegado Regional de Polícia Civil
para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a perícia solicitada foi realizada. Reitere-se o ofício de fl. 616, uma vez que
não houve resposta pela Operadora de Telefonia TIM, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento da requisição
judicial, advertindo os responsáveis de que a ausência de resposta poderá acarretar na adoção das providências cabíveis junto
ao Órgão do Parquet, para apuração de eventual crime de desobediência previsto no art. 330 do CP. Cumpra-se a Secretaria da
Vara, com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários
ADV: LARISSE LEITE ALBUQUERQUE (OAB 33869/CE), ADV: JOSE INACIO LOPES LIMA (OAB 38281/CE) - Processo
0051124-06.2020.8.06.0090 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTUADA: Cícera Pereira de Araújo
- De todo o exposto e por tudo o que fora dito, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal de fls. 59/63, firmado com o
Sra. CÍCERA PEREIRA DE ARAÚJO, a fim de que produza seus efeitos legalmente previstos. Determino a remessa imediata da
arma de fogo e munições ao Comando do Exército competente, para os devidos fins, na forma do art. 25 da Lei n.º 10826/03 e
Resolução CNJ n.º 134/2011. Intime-se à acordante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, de
modo a ser dispensado o ajuizamento de execução própria, nos termos do art. 3°, parágrafo único da Portaria Conjunta n.º 1658
/2020, do TJCE. Com a comprovação, tendo em vista o opinamento ministerial que, desde logo, manifestou-se pela extinção da
punibilidade, retornem os autos para análise e decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: PRISCILLA TEIXEIRA PINTO (OAB 47826/CE), ADV: MARIA IMACULADA BESERRA DA SILVA (OAB 44925/CE),
ADV: FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE), ADV: MARCOS AURELIO LARANJEIRA DE CASTRO (OAB 5113/CE),
ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA (OAB 18629/CE) - Processo 0200323-34.2022.8.06.0090 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Latrocínio - RÉU: Wesley da Silva Oliveira - Marcos Borges Rodrigues - Daiane Silva Santos - ASSISTENTE
DE A: Catariny da Luz Lima - DESPACHO: “Designo para 26/10/2022 às 9 horas, audiência de instrução de forma híbrida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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