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TJDFT 17/08/2009 -Fl. 262 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2009

Brasília - DF, segunda-feira, 17 de agosto de 2009

do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira,
07/08/2009 às 15h54..
Nº 109842-8/09 - Revisao de Contrato - A: VALDO MANGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. R: FINANCEIRA
ALFA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h47..
Nº 110970-2/09 - Revisao de Contrato - A: FERNANDA CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho.
R: CIA LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h45..
Nº 111003-7/09 - Rescisao de Contrato - A: RAIMUNDA RODRIGUES. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. R: DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h44..
Nº 111229-2/09 - Revisional - A: REBECA ALVES AMARAL. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO FINASA
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ausentes os pressupostos, indefiro a tutela antecipada.Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h57..
Nº 111375-2/09 - Revisao de Clausula - A: MARIA CONSUELO MENDANHA. Adv(s).: DF008639 - Joaci Marques da Silva. R: BANCO
FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s)
comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009
às 15h51..
Nº 111551-6/09 - Revisional - A: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF011438 - Edna de Fatima Viana. R: BANCO
HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos
do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira,
07/08/2009 às 15h49..
Nº 111676-9/09 - Revisao de Contrato - A: CLESIO JOAQUIM DE PEREIRA. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R: BANCO
ITAU SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da
juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília
- DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h45..
Nº 112587-0/09 - Revisional - A: RENY KIMA UNTONE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: CIA ITAU LEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ausentes os pressupostos, indefiro a tutela
antecipada.Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia
(perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és)
de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h56..
Nº 112659-3/09 - Revisional - A: MAURICIO DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO ITAU
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ausentes os pressupostos, indefiro a tutela antecipada.Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze)
dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h56..
Nº 112690-5/09 - Revisional - A: LUCIA MARA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ausentes os pressuspostos, indefiro a tutela antecipada.Cite(m)-se para contestar em 15
(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de
serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h56..
Nº 113900-6/09 - Revisional - A: JONATAS BATISTA REIS FILHO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro a tutela antecipada, eis que ausentes os seus pressupostos.Cite(m)-se para contestar
em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h51..
Nº 114336-0/09 - Revisao de Contrato - A: CRISTIANO CELESTINO DE ANDRADE. Adv(s).: DF029645 - Alexandra Tatiana Moreschi
de Albuquerque. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar
da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília
- DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h48..
Nº 114449-3/09 - Revisional - A: GENIVAL DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: BANCO ITAUCARD
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s)
de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido
inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 07/08/2009 às 15h55..

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