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TJDFT 12/09/2012 -Fl. 928 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 174/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2012

instruíram o feito, mediante certidão nos autos. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, 05 de
setembro de 2012. Gislaine Carneiro Campos Reis Juíza de Direito Substituta.
Nº 6897-9/12 - Restituicao - A: ARNALDO PAIVA FAGUNDES. Adv(s).: GO023613 - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA. R:
TAGUATINGA ENSINO DE IDIOMAS LTDA (WISE UP). Adv(s).: MG076831 - FLAVIA CORREA BALSAMAO LUCAS. Em decorrência e
com apoio no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada, como requerido às fls. 92. Libere-se a penhora, se houver. Sem custas e sem honorários. Autorizo o desentranhamento dos títulos/
documentos, independentemente de traslado, mediante certidão. Comunique-se a baixa à Distribuição. Após, arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h20. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 19555-4/12 - Rescisao de Contrato - A: YANA LARISSA MENEZES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: NET. Adv(s).: DF036411 - PRISCILLA MARIA LUZIA ALI PARREIRA. Isto posto, declaro EXTINTO o processo sem exame do mérito, com
espeque no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de todas as despesas processuais, tendo em vista
não estar presente nenhuma hipótese de insenção legal. Transitada esta em julgado, e somente após pagas as custas processuais, autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados, independentemente de traslado, mediante certidão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/09/2012 às 15h24. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de
Direito Substituta.
SENTENÇA
Nº 1374-3/12 - Reparacao de Danos - A: RAFAEL GOMES SOARES. Adv(s).: DF036925 - Guilherme Henrique Freitas de Castro, Sem
Informacao de Advogado. R: FIDC NPL 1. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, Sem Informacao de Advogado. Em decorrência
e com apoio no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada, como requerido às fls. 105. Libere-se a penhora, se houver. Sem custas e sem honorários. Autorizo o desentranhamento dos títulos/
documentos, independentemente de traslado, mediante certidão. Comunique-se a baixa à Distribuição. Após, arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h22. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 3163-5/12 - Execucao de Sentenca - A: GILSON TOSHIYUKI TANIGUCHI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WEBJET
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, DF10738E - Fernanda D Abreu Lemos, Sem Informacao
de Advogado. Em decorrência e com apoio no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada, como requerido às fls. 71. Libere-se a penhora, se houver. Sem custas e sem honorários. Autorizo
o desentranhamento dos títulos/documentos, independentemente de traslado, mediante certidão. Comunique-se a baixa à Distribuição. Após,
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h25.
Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta .
Nº 7810-2/12 - Reparacao de Danos - A: MONICA NASCIMENTO DOS REIS NUNES SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Em decorrência e com apoio no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, como requerido às
fls. 56. Expeça-se ofício ao SERASA, conforme determinação de fl. 47. Libere-se a penhora, se houver. Sem custas e sem honorários. Autorizo
o desentranhamento dos títulos/documentos, independentemente de traslado, mediante certidão. Comunique-se a baixa à Distribuição. Após,
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 16h33.
Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 10260-0/12 - Indenizacao - A: IRAN RAMOS DA CRUZ QUEIROZ. Adv(s).: DF011027 - LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA.
R: BIVIK CONFECCOES LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIFICO e dou fé que conforme determinação judicial, fica
designada audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 29/10/2012, às 14:00 horas. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às
18h49. DECISAO - Defiro o pedido de fls. 35. Designe-se nova data para a audiência, intimando-se as partes. Taguatinga - DF, segunda-feira,
10/09/2012 às 13h54. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta.
Nº 19518-5/12 - Indenizacao - A: ICARO SOUZA PESSOA. Adv(s).: DF026172 - WALTER GASPAR RIBAS NETO. R: BANCO
BRADESCO CARTOES S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIFICO e dou fé que conforme determinação judicial, foi
designado audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2012, às 14:00 horas, sala 45. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/09/2012 às 17h40.
DECISAO - Acolho a justificativa de fls. 14. Designe-se nova data para audiência de conciliação, intimando-se as partes. Taguatinga - DF, segundafeira, 10/09/2012 às 15h13. Gislaine Carneiro Campos Reis,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDAO
Nº 30255-4/11 - Indenizacao - A: MARCELO PERES PEREIRA. Adv(s).: DF028927 - JOICE FERNANDA ARAUJO BONIFACIO. R:
ANHANGUERA EDUCACIONAL, UNIDADE FACULDADE ANHANGUERA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018566 - WESLEY RICARDO BENTO DA
SILVA. Por determinação da MMª Juíza de Direito Substituta, intime-se o credor para retirar o documento expedido (contracapa dos autos).
Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/09/2012 às 13h31..
Nº 14384-0/12 - Indenizacao - A: PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO. Adv(s).: DF031455 - LEONARDO NASCIMENTO JACOME. R:
COLEGIO IMPACTO. Adv(s).: DF022443 - NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA, DF026901 - Chinaider Toledo Jacob, DF031514 - Gleyson Araujo
Teixeira. Certifico e dou fé que designei audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/10/2012, às 15h30. De acordo com a Portaria 03/2004, deste
Juízo, intime-se a parte autora pessoalmente e o seu advogado por publicação. Taguatinga - DF, terça-feira, 04/09/2012 às 14h58..

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