Edição nº 204/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2012
prossiga-se com o curso do processo. Consigno à ré derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias para exibir os documentos mencionados
na decisão de fls. 290, sob pena de submeter-se às consequências do art. 359 do CPC. Intime-se a ré quanto ao item II. Brasília - DF, terça-feira,
16/10/2012 às 19h31. B) DESPACHO - Junte-se aos autos a petição que se encontra na contracapa. Diante da petição e cópias apresentadas pela
parte requerida, expeça-se OFÍCIO ao d. Relator do Agravo de Instrumento nº 2012.00.2.022731-8, informando que na data de hoje, o requerido
acostou aos autos cópia da petição de comunicação da interposição do referido agravo, protocolizada em 01/10/2012, perante a 3ª VARA CÍVEL
DE BRASÍLIA. Instrua-se o ofício com cópias da petição do requerido e documentos que a acompanham. Mantenho a decisão agravada, pelos
seus próprios fundamentos. Intimem-se as partes quanto ao despacho de fls. 341. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 17h47..
DESPACHO
Nº 165859-9/08 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: L.N.D.S.. Adv(s).: DF005582 - JOSE LINEU DE FREITAS . R:
E.D.J.N.e.o.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: M.E.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL
CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.D.C.. Adv(s).:
DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE
SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: M.D.F.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO
DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: J.A.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.H.P.N..
Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA. R: S.P.N.. Adv(s).: DF013101 - ANTONIO DANIEL CUNHA
RODRIGUES DE SOUZA. Diga a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2012 às 16h46..
SENTENCA
Nº 66755-7/09 - Ordinaria - A: JACKSON DE MELO PRATA. Adv(s).: DF016027 - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: ALAMO VEICULOS
LTDA e outros. Adv(s).: MG063440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: BANCO DO BRASIL VEICULOS SA. Adv(s).: SP154846 ALFREDO MAURIZIO PASANISI. (...) Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao primeiro réu - ALAMO VEÍCULOS
LTDA - e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados em relação ao segundo réu - BANCO DO BRASÍLA VEÍCULOS S/
A para: a) DECLARAR que a forma de pagamento do contrato de financiamento celebrado entre o autor e o segundo réu é de 48 parcelas
mensais e sucessivas de R$ 2.776,00 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais) totalizando o valor de R$ 133.248,00 (cento e trinta e três
mil e duzentos e quarenta e oito reais); e b) DETERMINAR ao banco réu que apresente novo contrato de financiamento nos moldes acima
determinados, com as mesmas condições, taxas e juros celebrados na data do contrato, 16/08/2007 (fl. 17), subtraídas as parcelas já quitadas
pelo autor. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional,
arcarão as partes com o pagamento das custas processuais serão divididas pro rata entre autor e segundo réu. Compensam-se os honorários
advocatícios devidos aos patronos das referidas partes. Em face da sucumbência, o autor arcará com os honorários advocatícios devidos ao
patrono do primeiro réu, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 20, par. 4º do CPC. Transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. Sentença
registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24 de outubro de 2012..
700