Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Juiz de Direito: Alvaro Luiz Chan Jorge
Diretor de Secretaria: Giancarlo Paes Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 12640-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GLEDISTONY DA SILVA FARIAS. Adv(s).: DF022500 - MARULI JOSEFA DA
CONCEICAO. R: KURT VIDEO LOCADORA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim, com tais
fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas e sem honorários.
P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão
e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 18h09. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz
de Direito.
Nº 20448-2/10 - Execucao - A: SILVIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF013530 - EURIPEDES JOSE DE FARIAS. R: SICILIA BARBOSA
DE ALENCAR. Adv(s).: DF022117 - SICILIA BARBOSA DE ALENCAR. SENTENCA - Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com espeque no art. 53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Oficie-se para que cessem os bloqueios na conta bancária. Sem
custas e sem honorários. P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada
que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h42.
Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 14607-2/11 - Execucao - A: RE REPRESENTACOES ME. Adv(s).: DF011117 - GERALDO DE MORAIS. R: ABADIA MARIA DE
JESUS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com espeque no art. 53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Observadas as formalidades
legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte
devedora passíveis de constrição. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 15h03. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 18734-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: OSVALDO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF025494 - BRUNO VIEIRA
BOMFIM. R: MARINALDO DA SILVA MANGUEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim, com tais
fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas e sem honorários.
P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão
e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h49. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz
de Direito.
Nº 18890-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RITA MARIA ANDRZEJEWSKI DA SILVA. Adv(s).: DF032090 - JOAO PAULO
COUTINHO DE ALELUIA. R: ITAUCARD. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. SENTENCA - Nesses termos, rejeito a
impugnação. \Pauta Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhemse os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito
em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013
às 15h44. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 21327-8/11 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: IZELDA MARIA DE SOUSA MORAIS. Adv(s).: DF030788 - FERNANDO
MODESTO MAGALHAES VIEIRA. R: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Assim,
com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas e sem
honorários. P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique,
com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h42. Alvaro Luiz
Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 22104-8/11 - Rescisao de Contrato - A: ALFIDA FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF026162 - SANTINO DA SILVA E SA.
R: AMETUR ASSOCIACAO DE MORADIA EMPREGO E TURISMO E RENDA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
SENTENCA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Havendo
requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h09. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 24006-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA LUCIA BARBOSA TEIXEIRA ROSA. Adv(s).: DF011643 - PAULO
FERNANDO DE SOUZA. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: GO016589 - DELIO ALVES
PEREIRA. SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 79/80). Em face do exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se alvará de levantamento (fl. 80) em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a
inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das
diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 17h12. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz
de Direito.
Nº 25221-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF023515 - CLAUDIA SILVA
VAZ. R: OI- BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - Cuida-se de execução de
sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 143/144). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.
52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento (fl. 144)
em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art.
55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com
as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 16h23. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 26656-3/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EDSONINA OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023109 - EDSONINA OLIVEIRA
DE SOUSA. R: MAR FLEX - MOVEIS PARA ESCRITORIO. Adv(s).: DF034596 - OTAVIO LUIZ. SENTENCA - Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Libere-se a penhora (fl. 94). Havendo requerimento,
desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 16h07. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
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