Edição nº 34/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Nº 29449-7/11 - Execucao - A: RAID NASIF ALI. Adv(s).: DF027082 - MAURICIO GOMES NETO. R: WESLEY PEREIRA BARROS.
Adv(s).: (.). SENTENCA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Faculto ao
autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h45. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 29623-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JEANDERSON AMORIN DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF031850 - RODRIGO
VIDERES DE SENA. R: GLAUCIA FERNANDES DE GUSMAO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Havendo requerimento,
desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Taguatinga - DF, quartafeira, 06/02/2013 às 17h36. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 30506-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WANDERLEI EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: RS058243 - RICARDO KLOSE
PARISE. R: LBL COMERCIO DE MOVEIS ESPECIAIS LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Libere-se a penhora (fl.
21). Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h47. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 33469-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO OSWALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE
SOUSA. R: SINDPREV/DF- SIND. TRAB. FED. EM SAUDE, PREVID. E ASSIS. SOCIAL - Parte Baixada. Adv(s).: DF032719 - KELLY RAMOS
BEDA. SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, expeça-se alvará em
favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55
da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h47. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 34497-3/11 - Execucao de Honorarios - A: FELIPE AFFONSO CARNEIRO. Adv(s).: DF022593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO.
R: FERNANDA PEREIRA FURTADO. Adv(s).: DF005890 - CANDIDA MARIA DAS NEVES. SENTENCA - Em face do pedido de desistência
formulado pela parte autora/exequente (fl. 101), declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora (fl. 90) em favor da parte requerida. Faculto à parte exequente o desentranhamento dos documentos por
ela juntados, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/02/2013
às 17h05. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 36447-7/11 - Execucao - A: ESCOLA ESTRELA GUIA MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA LTDA - ME. Adv(s).: DF021358 - ERIKA
FUCHIDA. R: KATYARA HALLIER DE CASTRO GRAMOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Faculto ao autor o desentranhamento dos documentos que
instruíram a petição inicial, independente de traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h39. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 36581-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LISANDRA ARANTES RIBEIRO. Adv(s).: DF030711 - ALEXANDRE MACHADO
MENDES. R: MB ENGENHARIA SPE 002 S.A/ BROOKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: GO016538 - DIRCEU MARCELO HOFFMANN.
SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 219/220). Em face do exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se alvará de levantamento (fl. 220) em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram
a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e a realização das
diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 13h59. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz
de Direito.
Nº 37604-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GLAUCO GOMES DIAS. Adv(s).: GO018566 - DOUGLAS ANTONIO ROCHA
PINHEIRO. R: CURSO ALTO NIVEL - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem a satisfação do crédito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95. Libere-se a penhora (fl. 92). Havendo requerimento,
desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 17h49. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 1304-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PALOMA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: DF020153 - GERALDO RODRIGUES
PRADO JUNIOR. R: NATURA COSMETICOS SA. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. SENTENCA - Cuida-se de execução de
sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 122 e 129). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.
52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento (fls. 122 e
129) em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários
( art. 55 da da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e a realização das diligências necessárias,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 17h02. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 5806-0/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF027230 - MANOEL
AGUIMON PEREIRA ROCHA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA, PR008123 - Louise Rainer
Pereira Gionedis. SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora.
Expeça-se alvará em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem
honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 15h48. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 11145-6/12 - Declaratoria - A: MAURICEIA MENDONCA DE BRITO GODOI. Adv(s).: DF037181 - RAPHAEL VIEIRA MENDES DA
SILVA. R: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. R: LOSANGO SA. Adv(s).:
DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. SENTENCA - Pelo exposto, extingo o feito em relação à loja ré (Ricardo Eletro), com base no
inciso VI do art. 267 do CPC e, em relação à segunda ré (Losango), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a
inexistência de débitos referente às despesas relacionadas às fls.32, incluindo seus consectários legais, extinguindo o feito na foram do inciso I
do art. 269 do CPC. Após procedimento de praxe, arquivem-se. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/02/2013
às 14h37. Álvaro Luiz Chan Jorge Juiz de Direito.
Nº 13172-2/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA LIDIA DA SILVA BEZERRA. Adv(s).: DF033586 - SERGIA MOTA ALVES.
R: BANCO DO BRASIL S/A - Parte Baixada. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. SENTENCA - Cuida-se de execução
de sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 21/22). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.
52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento (fl. 22)
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