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TJDFT 19/07/2013 -Fl. 477 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 135/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de julho de 2013

manifeste-se a credora sobre fls. 62, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 14h59. Fernando Nascimento Mattos,Juiz
de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 143341-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: ROSEMAR DOS SANTOS NASCIMENTO LUZ. Adv(s).: DF014889 - DJALMA FERREIRA
FILHO. R: BANCO ITAU / ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. CERTIDAO - A TEOR DO QUE
DISPÕE A PORTARIA Nº 01/2007, DESTE JUÍZO, intimo as partes a se manifestarem sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo
o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que o não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar a extinção
e o arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 17h20..
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Diva Lucy de Faria Pereira
Juiz de Direito Substituto: Fernando Nascimento Mattos
Diretor de Secretaria: Antonio Jorge de Alvarenga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 92213-8/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLOS MARCIO DE CASTRO LUCENA. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA
PEREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF006382 - ITAMAR FERREIRA DE LIMA.
R: AYMORE FINANCIAMENTOS - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVE - Parte Baixada. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES
PAIXAO CORTES. DECISAO - Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às
15h14. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
Nº 27094-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA ME- MANSAO CATAVENTO. Adv(s).:
DF031005 - DANIELA CARVALHO BUANI INNECCO SANTOS. R: ROGERIO HOLANDA TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. DECISAO - Ante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, defiro em parte o pedido formulado pelo credor para determinar
a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Fica o credor ciente de que decorrido o prazo, sem sua manifestação, o processo será extinto
e arquivado. Intime-se para início da contagem do prazo. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h02. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 161139-9/12 - Anulatoria - A: KENIA MENEZES SANTANA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES.
R: BANCO FINASA BMC S.A. Adv(s).: DF029340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. DECISAO - Nada mais havendo, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h12. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
Nº 234694-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO ALVES BATISTA FILHO. Adv(s).: DF027967 - HERNANE
CARVALHO LIMA. R: MARIA JOSE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Nada a dispor sobre
fls. 120/121, diante da sentença já proferida nestes autos, Ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2013 às 15h03. Fernando Nascimento
Mattos,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 13718-9/13 - Acao de Conhecimento - A: GLALBER DA SILVA ALENCAR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
EXPRESSO GUANABARA S/A. Adv(s).: CE017314 - WILSON SALES BELCHIOR, CE015095 - Caio Cesar Vieira Rocha. JULGAMENTO - Diante
disso, julgo, nos termos do artigo 269, I, do CPC, IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei
n.° 9099/95. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/06/2013 às 16h11. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.
Nº 28458-6/13 - Ressarcimento - A: ADILSON BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO, SP248740 - Guilherme Lopes do
Amaral. JULGAMENTO - Diante do exposto, julgo o pedido de restituição de valores EXTINTO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Quanto
ao pedido de reparação por danos morais, julgo-o IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos
do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 16h26. Fernando Nascimento Mattos,Juiz
de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 2013
Juíza de Direito: Diva Lucy de Faria Pereira
Juiz de Direito Substituto: Fernando Nascimento Mattos
Diretor de Secretaria: Antonio Jorge de Alvarenga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 135714-7/12 - Declaratoria - A: MARTHA MARIA HYGINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027645 - LUIZ FLAVIO PESSOA OLIVEIRA. R:
BANCO ITAU UNIBANCO S.A - DIBEANS LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL e outros. Adv(s).: DF025016 - MARCIA APARECIDA
MENDES VIEIRA. R: CICAL CHEVROLET S.A.. Adv(s).: DF030026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. CERTIDAO - Consoante autorização
contida na Portaria nº 01/2007 deste Juizado, fica intimada a parte autora para responder, querendo, os embargos do devedor (impugnação) ora
apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2013 às 15h38..
JULGAMENTO
Nº 37863-4/13 - Indenizacao - A: JESIEL DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO
BRASIL S.A.. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. JULGAMENTO - Diante disso, julgo, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95. Transitada em julgado, após as anotações
pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 02/07/2013 às 14h49. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto.

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