Edição nº 166/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Nº 2011.01.1.212411-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TUNIS. Adv(s).: DF034723
- Talitha Cristina Tozzi Zemuner. R: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
n° 05/2005, fica a parte GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA intimada a da penhora no rosto dos autos conforme certidão de fls. 148/150.
Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h25. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.074381-7 - Execucao - A: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014227 - Flavia Machado Gomes. R: POSTO DE
SERVICOS 307 LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VALERIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para a parte autora/credora manifestar-se sobre a certidão de fl. 79. Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/
credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h27. .
Nº 4791/97 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: UBE LOEWENHAUPT IMPORTACAO E EXPORTACAO. Adv(s).: DF008355 - Jose Carlos da Motta Amaral. R: ULRIKE BEATE
ELISABETH LOEWENHAUPT ( CITADA ) <>. Adv(s).: DF008355 - Jose Carlos da Motta Amaral. OPOSITORES: LIA ULMASUD INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF008355 - Jose Carlos da Motta Amaral. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo solicitado pela parte
autora/credora . Nos termos da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas. Brasília DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h30. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.074310-8 - Obrigacao de Fazer - A: WANDA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF039355 - Renata Alkmim de Siqueira
Oliveira. R: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati. R: SCPC. Adv(s).:
GO029638 - Lidiane de Oliveira. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte WANDA FERREIRA GOMES manifestar-se
sobre a decisão/certidão de fl. 120, certificada às fls. 121. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam as partes
se pretendem produzir provas, com indicação clara e específica do objeto. Na ocasião, esclareçam quanto à possibilidade de conciliação, para
que seja analisada a pertinência da designação de audiência preliminar. Caso seja requerida a produção de provas oral, apresentar, desde logo,
o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 16h53. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2010.01.1.012800-0 - Execucao - A: UDF CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CHRISTIANO RODRIGUES BRANDAO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora/credora manifestar-se sobre a certidão de fl. 159. Nos termos
da Portaria nº 05/2005, fica a parte autora/credora intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013
às 16h59. .
CERTIDAO
Nº 2007.01.1.135749-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: SANDRIA ALVES DUARTE e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: CENTER OLEO LTDA OPP. Adv(s).: DF016110 - SYLVANNA DE JESUS SILVA SCHULTS. CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Portaria nº
03/2012 deste Juízo, fica o Dr. FLAVIO EDUARDO W BRITO OABDF 15079 intimado a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 48(quarenta
e oito) horas. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 17h40..
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.083391-0 - Cobranca - A: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACOES E EXPORTACOES DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA. Adv(s).: DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R: SOM E MUSIC LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo para a parte DEVEDORA promover o pagamento da dívida, fls.72. Em cumprimento à determinação de
fls.72 , manifeste-se o credor, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 17h08. .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.087309-2 - Consignacao Em Pagamento - A: CAMILA PEREIRA CARVALHO. Adv(s).: DF012464 - Alancarde Ferreira de
Almeida. R: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes, DF026089 - Ana Paula Chedid de
Oliveira Lima. Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fls. 189. Certifique a secretaria a renumeração do autos a partir da fl. 148. Notese que os poderes para "receber e dar quitação" não são suficientes para promover o levantamento de depósitos judiciais, por meio de alvará,
em nome da parte, assim, providencie o patrono da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, nova procuração, se desejar que o alvará seja
expedido em seu nome. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 17h03. Fernando Cardoso Freitas,Juiz de Direito Substituto DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Chamo o feito à ordem. Revogo o despacho de fls. 189. Certifique a secretaria a renumeração dos autos a partir da fl. 148.
Note-se que os poderes para "receber e dar quitação" não são suficientes para promover o levantamento de depósitos judiciais, por meio de
alvará, em nome da parte, assim, providencie o patrono da parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, nova procuração, se desejar que o alvará
seja expedido em seu nome. Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Intime-se Brasília - DF, terça-feira, 27/08/2013 às 17h15.
Fernando Cardoso Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 53656/97 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEG SOCIAL. Adv(s).: DF006811 - Anna
Maria da Trindade dos Reis, DF032535 - Joana D'arc Amaral Bortone. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).:
DF002395 - Cleone Pereira da Costa. Trata-se de cumprimento de sentença na ação de despejo por falta de pagamento proposta por FUNDAÇÃO
REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER em desfavor do GRUPO OK - CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES S/A, ambos
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