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TJDFT 22/08/2014 -Fl. 772 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014

12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2014
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.116848-2 - Execucao - A: CLEUZER ANTONIO LEMOS. Adv(s).: DF008765 - EDUARDO MILEN VIEGAS. R: GUILHERME
FRANCISCO NEVES. Adv(s).: DF041044 - CARLOS ALBERTO BARROS. DESPACHO - Diga a parte Exequente sobre a petição apresentada
pelo devedor à fl. 154. Cumpra o cartório as providências necessárias quanto à hasta pública designada à fl. 153. Brasília - DF, terça-feira,
12/08/2014 às 20h10. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.142244-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DAISY TERESITA DE ARAUJO ORNELAS MENDES. Adv(s).: DF033804 LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES . R: GRUPO TECAR. Adv(s).: DF025832 - FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES. DESPACHO
- Digam as Partes sobre a resposta de ofício de fls. 221/223. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 15h28. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
Nº 2013.01.1.190451-2 - Embargos A Execucao - A: ALESSANDRO JOSE CESILIO. Adv(s).: MG081485 - RICARDO LUIZ DE
OLIVEIRA. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - ANTONIO VALE LEITE. DESPACHO - Indefiro o prazo de 10 (dez) dias
solicitado, ante a proximidade da audiência. O embargado deverá, com urgência, trazer o endereço das testemunhas para intimação ou trazêlas independentemente de intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 13h36. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.102130-3 - Procedimento Ordinario - A: PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. R: CELITON GERALDO NOGUEIRA e outros. Adv(s).: DF032165 - CAIO CESAR
NASCIMENTO NOGUEIRA. R: ROBERTA BRITO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Em tempo, verifico que o patrono da parte autora não
tem procuração para atuar em nome dela. Desse modo, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por via postal, para que regularize sua
representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, havendo silêncio, proferir o Juízo decreto judicial nos termos do Art. 13, I,
CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 17h51. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.177776-2 - Acao Sob Rito Sumario - A: CELITON GERALDO NOGUEIRA e outros. Adv(s).: DF032165 - CAIO CESAR
NASCIMENTO NOGUEIRA, DF020219 - Raphael Mesquita Carneiro. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA e outros. Adv(s).: SP078723 - ANA LIGIA
RIBEIRO DE MENDONÇA. A: ROBERTA BRITO NOGUEIRA. Adv(s).: (.). R: PAU BRASIL LOTE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. JULGAMENTO - Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo apenas em relação ao primeiro requerido, BANCO ITAU UNIBANCO SA, adentrando no mérito, em face da transação, com
base no disposto no Inciso III do Art. 269 do CPC. O processo seguirá seu curso em relação ao segundo requerido. Certifique-se o trânsito em
julgado, já que as partes renunciaram ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se
baixa na distribuição em relação ao primeiro requerido. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 14h14. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.061869-8 - Procedimento Ordinario - A: GILMAR SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF035179 - MARIA REGINA DE SOUZA
JANUARIO . R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. JULGAMENTO - As partes
apresentaram o termo de acordo de fls. 144/145, versando sobre a questão posta em juízo. Assim, formalizaram o pedido de homologação da
referida avença e extinção do feito. Diante da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus
efeitos jurídicos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, ao encargo da parte requerida,
nos termos do disposto na segunda parte do item 05 do acordo. Nos termos do pedido de fls. 146/147, expeça-se alvará em favor da parte autora
para levantamento da importância depositada à fl. 151, com os respectivos acréscimos legais. Após certificado o trânsito em julgado, façam-se
as comunicações de praxe e o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, se requerido, mediante traslado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h03. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.139486-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERPLAN COOP EC CR MUT SERV MIN PLAN ORC DES EDU DES
SOC. Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES. R: LANCASTER GERALDO MICHETTI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - À(s) parte(s) AUTORA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF,
quarta-feira, 20/08/2014 às 18h37..
Nº 2011.01.1.028996-4 - Cumprimento de Sentenca - A: YEDDA DE PINHO e outros. Adv(s).: DF031057 - MARCOS ANTONIO
TENORIO, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. A: RICARDO DE PINHO. Adv(s).: (.). A: DENISE DE PINHO QUINTANILHA. Adv(s).: (.). A: ELUIR JOSE CERVI. Adv(s).: (.). A: LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUIZ FERREIRA SOBRAL. Adv(s).: (.). A: MARCOS PINHEIRO DE ASSIS. Adv(s).: (.). A: MARIZE
LEUCHT MUNIZ. Adv(s).: (.). A: MITI ENOKIBARA GOULART. Adv(s).: (.). A: NELSON QUARESMA BRANDAO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal para que a(s) parte(s) EXECUTADA(S) apresentasse(m) IMPUGNAÇÃO ao pedido de cumprimento da
sentença proferida na presente ação. Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) na execução intimada(s) para se manifestar(em) sobre a presente
certidão e despacho de fls. 413, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 17h23..
Nº 2011.01.1.090555-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GLAUCE MANTOVANI FURUTANI e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: MELINA MANTOVANI FURUTANI. Adv(s).:
(.). A: ALINE MANTOVANI FURUTANI. Adv(s).: (.). A: MARIO MARIHO FURUTANI. Adv(s).: (.). A: ROBERTO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: IZEQUIEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DALMO TELLES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDO CAIXETA NUNES. Adv(s).: (.). A: ILO ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOANNA OLIVIA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A:
MARIA ANTONIETA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO
OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: LUZIA DA SILVA CULTRI. Adv(s).: (.). A: LUIZ
CARLOS CULTRI. Adv(s).: (.). A: EDMILSON CULTRI. Adv(s).: (.). A: MERCIA CATARINA MELLI VIEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO CAIXETA
NUNES. Adv(s).: (.). A: MARIANNA LOBANCO ARANTES. Adv(s).: (.). A: WILLIAM LOBANCO ARANTES. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES
LOBANCO ARANTES. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIS LOBANCO ARANTES. Adv(s).: (.). A: RENATO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORAS) sobre a(s) IMPUGNAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 17h29..
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