Edição nº 154/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Nº 2011.01.1.137505-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JULIUS GODOY GARCIA. Adv(s).: DF013946 - SONIA MARA
MENDES MARINHO. R: FERNANDA KIROV GODOY GARCIA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: SERGIO KIROV GODOY
GARCIA FILHO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 14h36..
Nº 2013.01.1.138659-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: BRUNO HENRIQUE SILVA LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO À(s) parte(s) AUTORA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira,
20/08/2014 às 18h36..
Nº 2011.01.1.083952-8 - Declaratoria - A: URIAS PAULA DAMASCENO. Adv(s).: DF027585 - ANA CECILIA SILVA DE SOUZA.
R: BANCO FINASA BMC SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF028978 - RICARDO NEVES COSTA. CERTIDAO - À(s) parte(s) AUTORA para
providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 18h25..
Nº 2011.01.1.028998-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALVARO LARA FERREIRA e outros. Adv(s).: DF031057 - MARCOS ANTONIO
TENORIO, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI.
A: CARLOS ROBERTO SILVA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: HELIO LARA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SONIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: PAULO JORGE FARAH. Adv(s).: (.). A: ROSELY GALVAO MARQUES. Adv(s).: (.). A: LUIZ MONIZ BANDEIRA POPPE. Adv(s).: (.). A:
LUIZ DE SEIXAS. Adv(s).: (.). A: MARIA ROSANA SANTA ROSA PUPO. Adv(s).: (.). A: MARCIO CAMARA GALVAO. Adv(s).: (.). CERTIDAO Manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORAS) sobre a(s) IMPUGNAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 18h43..
Nº 2011.01.1.029052-2 - Cumprimento de Sentenca - A: AILSON TENORIO CAVALCANTI e outros. Adv(s).: DF027652 - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: ALZEMIRO FELIX DE ANDRADE. Adv(s).:
(.). A: ROBERTO CARLOS FELIX DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: CLENEZIO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDYLAR PINHEIRO FREIRE.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: IVAN DE ALMEIDA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE NOGUEIRA DE
AVILA. Adv(s).: (.). A: JOSINO ANDRADE FILHO. Adv(s).: (.). A: MARIA ARITH PINHEIRO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MOACIR ALMEIDA MUNIZ.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORAS) sobre a(s) IMPUGNAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 13h08..
Nº 2011.01.1.065637-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AMBROSIO TIBURSKI e outros. Adv(s).: DF031057 - MARCOS ANTONIO
TENORIO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: CLARY ROSA FRANCIO CINI. Adv(s).: (.). A: EDES
LUIZ OSMARIN. Adv(s).: (.). A: PAULO RENATO PRATI PAES DE BARROS. Adv(s).: (.). A: GILMAR CAVALET. Adv(s).: (.). A: JONES TOSS.
Adv(s).: (.). A: ACELY ANTONIA RIZON TOSS. Adv(s).: (.). A: IVANDRO CARLOS ZATTI. Adv(s).: (.). A: JOSE NARCISO MASSOCO. Adv(s).:
(.). A: VITORINO STRINGARI. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORAS) sobre a(s) IMPUGNAÇÃO. Brasília - DF, sextafeira, 08/08/2014 às 18h06..
Nº 2011.01.1.112007-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MILTON LOPES MACHADO FILHO. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES
MACHADO FILHO. R: JOAQUIM ALAIR CORREA DA COSTA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF035434 - DREIDE BARROS DA CONCEICAO.
R: MARIA DA CONCEICAO FONSECA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIDÃO Diga(m) as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
o laudo de avaliação, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 13h58..
DIVERSOS
Nº 2005.01.1.104228-7 - Cumprimento de Sentenca - A: AVANI DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF020613 - EUNILTON DE OLIVEIRA
RIOS. R: ANILDO FABIO DE ARAUJO. Adv(s).: MG079922 - ODADIR JOSE DE ARAUJO JUNIOR. CERTIDAO - À(s) parte(s) REQUERIDA
para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 18h23.
DECISAO - Defiro a expedição do alvará requerido à fl. 366. Intime-se a parte que figura no polo ativo da demanda conforme último parágrafo da
petição supracitada. Brasília - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h52. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2009.01.1.021274-3 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO ALDEMIR BARBOSA LIMA JUNIOR. Adv(s).: GO026872 - GISELLE
FAVA DE OLIVEIRA. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. CERTIDAO - À(s) parte(s) AUTORA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Na
mesma oportunidade, falar sobre a não localização, por esta serventia, do depósito de fls. 340. Foram realizadas diversas pesquisas de saldo
junto ao sítio do Banco do Brasil SA e não logramos êxito em localizar o crédito do referido depósito, o qual foi realizado por meio de cheque.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 18h33. DESPACHO - Expeça-se alvará de levantamento, nos termos do pedido de fl. 360, das quantias
depositadas em juízo às fls. 198 e 340. Em havendo saldo remanescente, deverá o credor formular pedido de cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 475-J do CPC, com apresentação de memória de cálculo do débito. Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 16h44. Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2010.01.1.002517-2 - Revisao de Contrato - A: JOSE MONTEIRO APOLINARIO. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM
DE SOUSA. R: BANCO ITAULEASING S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA. CERTIDAO À(s) parte(s) AUTORA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira,
20/08/2014 às 18h26. DESPACHO - Expeça-se alvará de levantamento do valor constante na Caixa Econômica Federal, conforme extrato da
conta judicial apresentada à fl. 146, em favor do banco requerido. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014
às 16h16. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2010.01.1.153077-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ILDA SOUZA MACHADO. Adv(s).: DF021803 - VERANICE DA SILVEIRA . R:
JOEL ELIAS CHAVES. Adv(s).: DF018739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORAS) sobre
a(s) IMPUGNAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 12h15. DECISAO - Ratifico a decisão de fl.406, explicitando os valores a seguir:
O valor remanescente do julgado, ainda não liquidado, é a importância inicial de R$ 35.446,12, mais os acréscimos da atualização monetária
pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Este valor assim corrigido até 29/05/2012, data do provável pagamento de R$ 35.040,00 realizado a
exequente, conforme entendimento do TJDFT, alcançou a quantia de R$ 48.219,18, como já consignado na decisão de fls. 291/293. Esse valor
deve ser acrescido da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, o que elevou a quantia para R$ 53.041,09. Realizada a devida amortização de R
$ 35.040,00, naquela data (29/05/2012), restou o débito de R$ 18.001,09. Este valor corrigido e acrescido do INPC mais os juros de mora até
a data da penhora prevalecente, de R$ 8.635,62 (BRB), em 06.10.2012 (fl. 208), alcançou a quantia de R$ 19.481,01. Naquela data abatido o
valor correspondente ao depósito da penhora prevalecente de R$ 8.635,62, restou então o saldo de R$ 10.845,39 a qual corrigida até esta data
é de R$ 14.786,78. O valor da penhora e seus rendimentos, próprios da conta judicial,l serão levantados pela exequente ficando ainda o saldo
devedor de R$ 14.786,78, até esta data. Adotando a mesma sistemática acima para apurar o valor devido, resulta o saldo da verba honorária do
advogado é de R$ 931,95, nesta data. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014 às 15h41. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito DECISAO - Por
ora, expeça-se o alvará de levantamento requerido ao item "B" da fl. 395. Após, apresente, o credor, planilha atualizada do débito decotando-se
o valor ora levantado. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 16h13. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
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