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TJDFT 10/10/2014 -Fl. 1155 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014

4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EDITAL - INTERDIÇÃO
O Dr. ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Ceilândia/DF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a
conhecimento público a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA REZENDE DE MATOS, Brasileira, Viuva, CPF: 373.505.601-68, RG: 1.456.766
SSP/DF, nascido em Palma/MG, conforme processo de INTERDIÇÃO nº 2014.03.1.023465-5, tendo o MM. Juiz nomeado como curador da
requerida, o Sr. JOSE GIL DE MATOS FILHO, Brasileiro, Casado, CPF: 118.555.171-91, RG: 355.158 SSP/DF. Tudo conforme sentença
fundamentada no art. 1.767, do Código Civil. O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da
Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia, 06 de outubro de 2014.. Subscrito e
assinado pelo Diretor de Secretaria.
MAURO ALVES DUARTE
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2012.03.1.031538-6 - Sonegacao de Bens - A: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO, ESPOLIO DE. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: FRANCISCO JOSE ARAUJO. Adv(s).: DF027631 - MARCONE OLIVEIRA PORTO. REPRESENTANTE
LEGAL: ROZA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intimem-se.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 14h39. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
Nº 2014.03.1.026285-3 - Inventario - A: REGINA LIMA FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF039697 - HIGOR BATISTA LUSTOSA. R:
INES FERREIRA DE MORAIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: REGINA LIMA FERREIRA DE SANTANA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: CATARINA KELLY FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KLEYTON LIMA FERREIRA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Dê-se vista à inventariante para juntar: 1) certidão negativa de débitos distrital relativos ao imóvel, obtida junto à Secretaria de Estado
de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita - ww.fazenda.df.gov.br; 2) certidão de nascimento da inventariada; 3) RG/CPF do herdeiro Kleyton;
4) procuração do cônjuge da herdeira Regina. Prazo: 10 dias. Ainda, defiro a pesquisa BACENJUD para averiguar eventuais saldos em conta
corrente no nome da falecida. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 07/10/2014 às 14h51. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
Nº 2014.03.1.026728-9 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO ARLINDO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF042432 - ADILSON
NUNES RODRIGUES. R: TEODORICO INACIO DA SILVA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DE JESUS
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA MARINEIDE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARILDA PEREIRA DA SILVA DREGES. Adv(s).: (.).
A: JOAO INACIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARLETE MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARGARETE PEREIRA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). A: MARLI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TEODORICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUZIA PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO
DE. Adv(s).: (.). R: MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro a gratuidade. Tendo em vista que há
um acordo entre os herdeiros, esta partilha seguirá sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, momento em que nomeio inventariante ANTÔNIO
ARLINDO PEREIRA DA SILVA, independente de compromisso, que deverá juntar: 1) certidão de casamento da inventariada Maria Gorete Pereira
da Silva e de João Inácio Pereira da Silva; 2) certidão de nascimento dos herdeiros solteiros; Quanto aos comprovantes de pagamento e de
isenção do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), pode a inventariante, desde já, ir providenciando junto a Secretaria de
Fazenda do DF, para posterior juntada aos autos a fim de que lhe seja liberado o formal de partilha. Prazo: 20 dias. Determino a pesquisa no
sistema BACENJUD para verificar se a inventariada Luzia Pereira da Silva possuía saldo na conta bancária informada. Oficie-se a Receita Federal
para que, no prazo de 10 dias, regularize o CPF dos falecidos Teodorico e Maria Gorete encaminhando certidões de débitos respectivas. Juntese, por fim, as certidões de débitos que se encontram na contracapa dos autos. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 16h41.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.018366-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.D.D.S.. Adv(s).: DF028537 - SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO.
R: J.D.A.D.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: A.M.D.J.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Em virtude da PORTARIA
CONJUNTA 72 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, a qual dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 27 de outubro de 2014, transferindo
para o mesmo dia 27 de outubro de 2014, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, fica remarcada a audiência
para a data e hora inframencionadas. Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência de DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 28/10/2014, às 14h. Nos termos dos artigos 162, § 4º, 36 e 236, todos do CPC, ficam as partes
intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 06/10/2014 às 15h56..
Nº 2014.03.1.022424-4 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DELIA MIRANDA. Adv(s).: DF009036 - ROGERIO GOMIDE
CASTANHEIRA. R: ISABELA MIRANDA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: DIOGO AUGUSTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO: ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS , ESPOLIO DE. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à(s) folha(s) 53/56 o(s) mandado(s) de citação SEM FINALIDADE ATINGIDA . Ceilândia - DF,
quarta-feira, 08/10/2014 às 17h34. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as Certidões
do Oficial de fls.54 e 56, prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 17h34..

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