Edição nº 79/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015
Nº 2010.01.1.023732-9 - Arrolamento Comum - A: HEGESIAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo
Reimao Machado, DF008620 - Jaime Henrique Caetano Ferreira, DF035786 - Cicero Diogo de Sousa Rodrigues. R: RAIMUNDO CAPISTRANO
FERREIRA NOBRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WELLINGTON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo
Reimao Machado. A: ELIFAS CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: ROSEMBERG
CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: ROBSON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE.
Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. A: MONICA CRISTINA SANTOS DE ASSIS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, Defensoria Publica do Distrito Federal, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. A: CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: (.). A: CAPISTRANO
NOBRE DA SILVA. Adv(s).: (.). Reitere-se o ofício de fl. 182. Intime-se o inventariante para que promova as providências necessárias para atender
integralmente o que foi requerido às fls. 190/191, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do cargo. Brasília - DF, terçafeira, 28/04/2015 às 15h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.017224-8 - Inventario - A: MARIA ATAIDE BEDA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos, DF023917 - Sheila
Mildes Lopes. R: JOSE RICARDO DE FIGUEIREDO BEDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA ATAIDE DE FIGUEIREDO BEDA. Adv(s).:
DF023917 - Sheila Mildes Lopes. A: CAROLINE ATAIDE DE FIGUEIREDO BEDA. Adv(s).: DF027859 - Patricia Araujo Pereira. 1. Quanto ao
imóvel localizado na Quadra 202, Lote 10, Bloco B, Apartamento 303, Águas Claras/DF, tendo em vista a anuência do Ministério Público, defiro
o pedido. Expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, a fim de fazer constar na matrícula do imóvel (fls.
305/306), a tramitação do presente feito, tendo em vista que o bem foi quitado, porém, está registrado em nome da COOPERCEF; 2. Quanto ao
pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil e tendo em vista a cota ministerial, acolho o pedido. Expeça-se ofício para obter informações
acerca de eventuais saldos na conta do PASEP do falecido, ressaltando que, caso sejam encontrados valores, estes devem ser transferidos
para conta judiciail administrada por este juízo; 3. Quanto ao veículo, a inventariante requereu, alternativamente, a expedição de alvará para
a venda do veículo ou a transferência para o seu nome, como adiantamento da partilha, para que possa proceder com a venda/transferência.
Em manifestação, o Ministério Público concordou com a adjudicação à inventariante, como adiantamento de partilha, mas com deságio de até
15% sobre a tabela FIPE apresentada à fl. 307. Diante do cenário apresentado, defiro, inicialmente, a expedição de alvará à inventariante para
a tentativa de venda do veículo por valor não inferior ao deságio de 10% do valor apresentado na tabela FIPE de fl. 307, ressalvando-se que
a integralidade do produto da venda deverá ser depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, sob pena de ineficácia da alienação.
Decorrido o prazo de 40 (quarenta) dias do recebimento do alvará, intime-se a inventariante para informar (prestar contas) sobre a concretização
da venda e o depósito do produto em conta judicial, caso já não o tenha feito. Caso seja informado a este juízo quanto à dificuldade em proceder
à venda do veículo, será analisada a adjudicação deste em favor da inventariante como adiantamento de partilha, no valor do deságio de 15%
sobre o valor da tabela FIPE apresentada à época. 4. Ao final, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015
às 15h08. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.106865-3 - Arrolamento Comum - A: LEDA CALIXTO DE BRITO SIMOES. Adv(s).: DF016512 - Bruno Bittar, DF033124 Bernardo de Mello Lombardi, DF035223 - Ricardo Fenelon das Neves Junior. R: SERGIO SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO
BRITO SIMOES. Adv(s).: DF016512 - Bruno Bittar. A: MARCELA BRITO SIMOES. Adv(s).: DF016512 - Bruno Bittar. A: LUCIANA BRITO SIMOES.
Adv(s).: DF016512 - Bruno Bittar. A: JEFERSON CARVALHO SIMOES. Adv(s).: DF016512 - Bruno Bittar. O feito foi convertido em arrolamento,
conforme fl. 53. Anote-se. Intime-se pessoalmente, a inventariante, via AR eletrônico, para promover o regular andamento do feito, cumprindo na
integra o despacho de fl. 123, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, sob pena de remoção, de ofício, do compromisso de inventariante e/
ou extinção do feito, conforme o caso. Advirta-se que não será tolerado novo pedido de dilação de prazo, uma vez que o feito tramita desde 2011
e até o momento sequer foi apresentada, na integra, a descrição dos bens do espólio. Consigne-se também que os bens litigiosos e eventuais
direitos decorrentes de ações judiciais ainda não julgadas deverão ser relegados a sobrepartilha, nos termos do art. 1.040 do CPC. O valor
da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado pelos interessados em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende
partilhar. Por consequência, deverão ser recolhidas custas complementares. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 15h22. Juíza Lorena Alves
Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.037625-2 - Inventario - A: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF034309 - Clarissa
Aguiar Silva, GO005195 - Brasil Jose Braga. R: MANOEL LUIZ DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose Braga. A: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Chamo o feito
à ordem. Tendo em vista o novo procedimento para o cumprimento de cartas precatórias, desconsidere-se a ordem de desentranhamento de
fls. 293 e ss. e EXPEÇA-SE nova carta precatória para avaliação do imóvel. Intime-se a inventariante pessoalmente, via AR eletrônico, para no
prazo de 20 dias promover o regular andamento do feito, cumprindo, no que lhe couber, a decisão de fl. 317, devendo ainda: a) promover ao
recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para
a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima
relacionados para o e-mail da diretora deste juízo
(cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos
documentos, deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). Tudo feito, proceda-se à remessa da
Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Int. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 15h23.
Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.087636-4 - Inventario - A: FATIMA RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima, DF013182 - Antonio
da Luz Coelho. R: ANTONIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MEIRYELLE RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).:
DF002141 - João Braga de Lima, DF013182 - Antonio da Luz Coelho. Instada a se manifestar, a inventariante quedou-se inerte, conforme
certificado à fl. 154. Dê-se vista à Fazenda Pública. Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 15h23. Juíza
Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.013364-9 - Inventario - A: ANNA MARIA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. R: ALTAMIRO
CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VERA LUCIA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: ANNA MARIA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GISELE
DOS SANTOS PERES MONTEIRO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito nos termos do art. 1211 -A do
CPC. Anote-se, colocando nos autos a tarja respectiva. Diante dos fatos e justificativas apresentados às fls. 246/247, expeça-se novo formal de
partilha, intimando-se a interessado ao seu recolhimento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 15h32. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza
de Direito Substituta .
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