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TJDFT 26/05/2015 -Fl. 630 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015

CONSUMIDOR. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Com razão o embargante, razão pela qual acolho
os embargos de declaração para modificar a sentença onde se lê "Em face da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do art. 20, §4º, do CPC", para que passe a
constar "Em face da sucumbência, condeno os requeridos, pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do art. 20, §4º, do CPC". Esta decisão é parte integrante da sentença de fls. 458/459v. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 14h08. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.232963-2 - Ressarcimento - A: PAULO HENRIQUE MOREIRA GOMES. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da
Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. A: IVANILDO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo
Roberto Diniz da Silva. A: RUFINO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: LUCIO MAURO
HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: LINCOLN FRIZADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo
Roberto Diniz da Silva. A: VIRGILIO DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: FRANCIOMAR
DA CRUZ LEMOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: ROMEU RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto
Diniz da Silva. A: MARCOS AURELIO RICIO XAVIER. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: FERNANDO LOPES FERREIRA.
Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: EDIMILSON ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da
Silva. A: CLODOALDO DE SOUZA ABREU. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: ROBSON DIAS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. Promovo a REPUBLICAÇÃO da decisão fls. 616, conforme decisão de fl. 629 e 632: "DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O Autor Paulo Henrique Moreira Gomes e Outros interpuseram recurso de apelação juntado às fls. 535/596, o
qual recebo a apelação interposta em seu duplo efeito. Todavia, quanto ao recurso de apelação manejado pelo Distrito Federal às fls. 610/613 a
sentença ora atacada foi publicada no Diário de Justiça do dia 12.11.2014, conforme se verifica da certidão juntada às fls. 534. Em sendo esta
a data da intimação das partes, conclui-se que o prazo para interposição do recurso de apelação teve início em 12.11.14 e findou em 12.12.14.
Conforme protocolo constante da folha de interposição de recurso, o ente público somente interpôs a apelação na data de 17.12.2014, ou seja, 05
(cinco) dias após o término do prazo. Dispõe o artigo 508 do Código de Processo Civil que: "Art. 508 - Na apelação, nos embargos infringentes, no
recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15
(quinze) dias." Por outro lado, o artigo 506, em seu inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que o prazo para interposição do recurso contase da data da intimação das partes, quando a sentença não for proferida em audiência. Atesta-se, ainda, que as contrarrazões foi apresentada
no dia 17.12.2014. Assim, em exame de admissibilidade, deixo de receber ao recurso de apelação interposto às fls. 610/613 pelo Distrito Federal
porquanto intempestivo. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 17h57. Fabrício Dornas
Carata Juiz de Direito Substituto ". Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h56. .
Nº 2003.01.1.089420-6 - Revisao de Clausula - A: ADOALDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho, DF019437
- Elton Tomaz de Magalhaes. R: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF008576 - Carlos Cesar
Borges, DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF017708 - Dagoberto Faria Gomes, DF019473 - Juliana Xavier. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a petição da parte ADOALDO ALVES DOS SANTOS, à fl. 661. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao BRB CREDITO
IMOBILIARIO SA para que se manifeste acerca dos esclarecimentos prestados às fls. 649 à 656, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quintafeira, 21/05/2015 às 18h12. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.053169-6 - Procedimento Sumario - A: ROSSIRLEZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias
das Chagas, DF045627 - Leidiane Denise Pierote Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo pelo rito ordinário.
Providencie a secretaria as alterações necessárias. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h28. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.193084-4 - Acao Declaratoria - A: ASSOCIACAO CASA ESTUDANTE NIPO BRASILEIRO BRASILIA ACENBB. Adv(s).:
DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF033945 - Keila Terezinha Englhardt
Nery, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 285/291, com preparo à fl. 292, referente
a Recurso de Apelação interposto por TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Certifico, ainda, que o referido recurso foi
interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012 deste Juízo, ao requerente, ASSOSCIAÇÃO CASA ESTUDANTE NIPO
BRASILEIRO BRASILIA, ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às
19h10. .
Nº 2015.01.1.021047-7 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. R: LUZIA MARIA
OLIVEIRA DA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei MANDADO de fl. 47/48, NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012
deste Juízo, ao autor BRB BANCO DE BRASILIA SA para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015
às 11h31. .
Nº 2015.01.1.028211-8 - Procedimento Ordinario - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718
- Graciela Renata Ribeiro. R: GIUVAN VIEIRA DOS SANTOS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Juntei MANDADO de fl. 60/61, NÃO CUMPRIDO. Nos
termos da Portaria Nº 01, de 16/11/2012, deste Juízo, ao autor CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF para manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 11h26. .
Nº 2015.01.1.042903-3 - Procedimento Ordinario - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022509 Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: AUTO POSTO LUS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé, que, nesta data, juntei o mandado sem cumprimento de fls. 74/75. Nos termos da Portaria do presente
Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça ora juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 22/05/2015 às 16h20. .
Nº 2014.01.1.071019-3 - Procedimento Ordinario - A: ANDRE RICARDO MACHADO RODOVALHO. Adv(s).: DF027058 - Isabela
Ramalho e Souza. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. R: CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE
EVENTOS DA UNB CESPE UNB. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado cumprido de
fls. 465/466. Certifico, também, que juntei a petição da parte DF DISTRITO FEDERAL às fls. 467/468. Certifico, ainda, que juntei os ofícios n° 350
e 442/2015 encaminhados pela Academia de Polícia Civil do Distrito Federal às fls. 469/473 e 474/486, que informa a eliminação do requerente

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