Edição nº 97/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de maio de 2015
Nº 2008.01.1.140930-8 - Inventario - A: ELIANA SABACK FREIRE e outros. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS. R:
JARY DE BRITO FREIRE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EVANDRO SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA
MATOS. A: ELIZALDO SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS. A: DOMINIQUE PINTO DE BRITTO. Adv(s).:
DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS. A: LEONARDO PINTO DE BRITTO. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS. A:
ELIZETE SABACK FREIRE. Adv(s).: DF009309 - GERALDO FRAGA. (...) abra-se vista à inventariante para que apresente esboço de partilha,
na forma técnica, isto é, observando as disposições dos artigos 1.023 a 1.025, do Código de Processo Civil, adequando-as ao caso concreto.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos o original ou cópia autenticada do documento de fls. 523-525, que supostamente comprova a
realização de negócio entre o falecido e o Sr. Paulo Cesar. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, e apenas com a resposta do juízo da 20ª Vara Cível,
retornem os autos conclusos. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 18h56. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.066217-5 - Inventario - A: SUELY MARIA ROTHEN. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, GO007625 Francisco Roberto Gomes de Oliveira. R: NICOLAU JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO RECHENMACHER. Adv(s).:
DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: SANDRA REGINA SEIXAS TAVARES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A:
NARA MARIA SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: DF006123 - Jorge Antonio Guimaraes Vidal. A: ELOY ALONSO RORATTO. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JANE TESINHA TASCHETTO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MILTON SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: RUBENS SYLVIO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A:
VALDEMAR DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VALDIR SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: IVONE SEIXAS BERTONI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IRIS SEIXAS ROSSES. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: IVANIA DORNELLES CARVALHO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VILMAR
JOSE TOSCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: LUIS ANTONIO TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285
- Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: WALTER LUIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: CARLOS ROBERTO
SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: VERA REGINA TASCHETTO SEIXAS. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: NAIR TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: EDGAR MARIO SEIXAS.
Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: MARLENE RUFINO SEIXAS DOS SANTOS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes
de Oliveira. A: ELCY SEIXAS STUDART GURGEL. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: JOSE NICOLAU SEIXAS. Adv(s).:
GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: ANTONIO SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285 Jose Carlos Gomes de Oliveira, RJ102092 - Tarcisio Alexandre Alves Seixas. A: TEREZA SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de
Oliveira. A: AUGUSTO JOSE DE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas.
A: VERA REGINA SEIXAS BRONZEADO. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas.
A: CANDIDO DINIZ SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: SIDNEY
JOSE SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A: ANTONIO EDSON SEIXAS. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de
Oliveira, PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: JOSE SEIXAS CIROLINI. Adv(s).: GO004285 - Jose Carlos Gomes de Oliveira. A:
SENITA SEIXAS CARDOSO. Adv(s).: RS034752 - Ari A. Anunciaçao. A: AMERICO JOSE SEIXAS DE MENEZES. Adv(s).: DF013855 - Valcides
Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA REGINA MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA ISABEL
MACHADO DA VEIGA. Adv(s).: DF013855 - Valcides Jose Rodrigues de Sousa. A: MARIA AUREA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto
Monteiro Dias. A: LUCIANE APARECIDA NOBRE SEIXAS. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIO ROBERTO NOBRE SEIXAS.
Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: MARCIA INEZ SEIXAS DA SILVEIRA. Adv(s).: RS052543 - Gilberto Monteiro Dias. A: DALVA
DINIZ SEIXAS. Adv(s).: PB014720 - Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. A: ANGELA MARIA FERREIRA DE SEIXAS. Adv(s).: PB014720 Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a)
INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 15h59. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.053962-0 - Inventario - A: MARIA DO LIVRAMENTO BORGES MARQUES. Adv(s).: DF005644 - Deusdelio Fernandes
de Jesus. R: LURDES DA SILVA LARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. MARIA DO LIVRAMENTO BORGES MARQUES pleiteia, às fls. 65-66,
desistência da presente ação ao argumento de que, em 17.1.2015, faleceu o outro requerente EDUARDO DA SILVA LARA. Entendo, no entanto,
que o fundamento do pedido, por si só, não autoriza seu acolhimento, pois consta da certidão de óbito apresentada que Eduardo era casado,
deixou três filhos e bens a inventariar (fl. 66). Assim, também compete ao Espólio de Eduardo a manifestação quanto a eventual desistência, sem
se olvidar, ainda, que não restou esclarecida a vocação hereditária de Maria do Livramento e Eduardo, uma vez que, até o momento, não juntaram
as certidões de óbito dos genitores da falecida Lurdes, como determinado às fls. 49 e 60. Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de
desistência formulado, assinalando à herdeira Maria do Livramento prazo de 30 (trinta) dias para que indique os endereços do inventariante do
Espólio de Eduardo, ou dos sucessores. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.091447-7 - Alvara Judicial - A: YEDA PEREIRA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PAULO PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAQUELINE ALVES PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ADELIA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCIO PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). Considerando que apenas duas das cinco herdeiras
levantaram sua cota parte, sendo o remanescente transferido para uma conta judicial, expeça-se alvará em favor do Sr. Paulo Pereira Lima
para o levantamento de 1/3 do numerário depositado na conta judicial indicada à fl. 75. A Secretaria deverá colocar alerta no SISTJ noticiando
a existência de valores depositados. Em seguida, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h34. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.019839-4 - Arrolamento Sumario - A: EDILEUZA BATISTA NERES. Adv(s).: DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira.
R: CARLAN BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). O único direito
componente do espólio se trata de valores relativos a seguro de indenização, os quais são objeto de discussão judicial, não havendo
disponibilidade do numerário até o momento. Com efeito, o processo não pode prosseguir sem que a comprovação de bens ou direito a partilhar.
Ademais, em eventual confirmação do direito a indenização requerida, deverá a requerente, pro0mover a comprovação da união estável havida
com o falecido. Desta feita, o processo deverá ser arquivado, até que se tenha certeza e disponibilidade dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.011128-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA MATILDE DE SOUSA. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo. R: VALDI
DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o que foi decidido às fls. 56/59, em análise ao agravo de instrumento interposto pela
parte às fls. 47/54, e coerente com a argumentação nela delineada, mantenho a decisão (fl. 44) hostilizada pelos próprios e jurídicos fundamentos
nela alinhavados. Prossiga-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 16h03. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
1019