Edição nº 173/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015
Nº 2013.07.1.017408-2 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA LAURA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito
até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.018795-9 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029
- GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANDERSON GOMES PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos.
Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.026712-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO.
R: RUBENS DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado
o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 15h29.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.035482-5 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029
- GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DEUSDETE RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo
em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.021661-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF048161 - KELY CRISTINA TEIXEIRA
DA SILVA. R: TULIO LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Cuida-se de ação de execução embasada
nas cópias de fls. 10-71. Entretanto, as meras cópias da ficha cadastral, dos termos de adesão e do contrato de abertura de crédito e serviços
correlatos não ostentam certeza e liquidez necessárias para aparelhar a execução. Ademais, ainda que se tratasse efetivamente de contrato
bancário, este também não seria adequado à ação de execução. {...} Nesse descortino, sobeja ao credor emendar a inicial para converter o feito em
ação de conhecimento ou monitória, caso em que o processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição. Oportunamente,
atente-se para o disposto na Portaria Conjunta 71 de 09/10/2013 do TJDFT (filiação do executado), bem como para a necessidade de apresentar
planilha de cálculos inteligível (informando o índice de correção monetária utilizado, a taxa de juros mensal e a aplicação de multa), com o fito
de demonstrar qual seria o débito devido. Do contrário, a presente execução será extinta nos termos do inciso I do art. 618 do CPC, tendo em
vista que a competência exclusiva deste Juízo é para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h02. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.021909-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BILOKE - BIA PARK PROMOCOES E EVENTOS LTDA. EPP. Adv(s).:
DF043750 - VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA. R: VALDENEIDE FELIPE DA MATA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Emende-se a inicial para: a) Declinar os dados faltantes da qualificação da executada, caso conhecidos, nos termos da Portaria Conjunta 71 de
09/10/2013 do TJDFT (filiação); b) Excluir da memória de cálculo (fl. 04) os valores relativos aos honorários advocatícios, uma vez que ainda não
foram fixados por este Juízo e à multa, na medida em que fere os princípios da cartularidade e da literalidade. Em consequência, retifique-se o
valor da causa. A emenda deverá vir em 02 (duas) vias para instrução da contrafé, contendo nova planilha inteligível de cálculos. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 17h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.021910-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BILOKE - BIA PARK PROMOCOES E EVENTOS LTDA. EPP. Adv(s).:
DF043750 - VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA. R: MERCADO ARAUJO EIRELI - ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Emende-se a inicial para excluir da memória de cálculo (fl. 04) os valores relativos aos honorários advocatícios, uma vez que ainda não foram
fixados por este Juízo e à multa, na medida em que fere os princípios da cartularidade e da literalidade. Em consequência, retifique-se o valor
da causa. A emenda deverá vir em 02 (duas) vias para instrução da contrafé, contendo nova planilha inteligível de cálculos. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 13h52. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2011.07.1.000360-7 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: ADAIANE SUSY PINTO RABELO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito
até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2011.07.1.019799-6 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: FRANCISCO DIAS CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito
até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2011.07.1.025608-9 - Peticao Civel - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF01892A - MARIA
LUCILIA GOMES, DF021603 - Aureo Oliveira Neto, DF12372E - Magno Sousa do Nascimento. R: RENATA ROSSI. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo
em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2012.07.1.004666-6 - Peticao Civel - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS, DF032546 - Marco
Antonio Moreira, DF032917 - Francisco Duque Dabus, DF040731 - Eduardo Batista de Queiroz, DF042771 - Welber Jose dos Santos, DF11893E
- Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos, DF12332E - Luis Felipe Diniz Bezerra. R: RICELLI DE SIQUEIRA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo
em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.005517-2 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP147020 FERNANDO LUZ PEREIRA, DF032917 - Francisco Duque Dabus, DF11893E - Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos, DF12332E - Luis Felipe
Diniz Bezerra, DF13219E - Diego Santos Basto, SP149225 - Moises Batista de Souza. R: DULCINEIA OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF017089 DILSILEI MARTINS MONTEIRO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado
por este Juízo em feitos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.013334-9 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029
- GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ELAINE MARIANO PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em feitos análogos.
Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/09/2015 às 16h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.014938-2 - Peticao Civel - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029
- GIULIO ALVARENGA REALE, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: PATRICIA DIAS CARDOSO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
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