Edição nº 183/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
de fl. 65. Nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.245/91, expeça-se mandado de remoção do bem móvel deixado pelo inquilino para depósito público.
I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h38. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.010740-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea
Rocha Novaes. R: FELIPE ABRAO JABER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora,
bem como sobre a proposta de parcelamento da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h27. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.06.1.007603-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: GRAMARCA MARMORES E GRANITOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELISEU DE
ARAUJO PESSOA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo extinto o feito, com base no art. 267, VI, do CPC. Custas pelo requerente, se houver. Sem
condenação em honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h20. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.002122-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: MARIA CIRENE RIBEIRO ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
que juntei às fls. 53 petição do Executado. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, fica o Exequente intimado para manifestar-se sobre a
proposta de acordo formulada na petição supracitada, no prazo de 05 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h49. .
DECISÃO
Nº 2011.06.1.009254-7 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF036605 Tatiana Morais Lima, DF047764 - Arthur Gurgel Freire Santos. R: N0VO HORIZONTE SERVICO GERAIS LTDA ME. Adv(s).: DF036300 - Pedro
Henrique de Araujo. R: KELLY CRISTINE BATISTA BARBOSA. Adv(s).: DF036300 - Pedro Henrique de Araujo. A incidência da multa prevista no
art. 475-J, do CPC, depende de prévia intimação do devedor para cumprimento da obrigação, na pessoa de seu advogado, defensor público ou na
forma do art. 322 do CPC, se revel. Assim, intime-se o devedor para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze dias). Transcorrido referido
prazo, sem manifestação da parte, retornem os autos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença de fls. 227/229. Sobradinho - DF,
sexta-feira, 25/09/2015 às 16h15. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2013.06.1.006388-0 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO CONDOMINI. Adv(s).:
DF034369 - Ricardo Silva do Lago. R: NILZETE NOVAES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A incidência da multa prevista no art. 475-J,
do CPC, depende de prévia intimação do devedor para cumprimento da obrigação, na pessoa de seu advogado, defensor público ou na forma do
art. 322 do CPC, se revel. Assim, intime-se o devedor para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze dias). Transcorrido referido prazo,
sem manifestação da parte, retornem os autos para apreciação do pedido de cumprimento de sentença às fls. 54/55. Sobradinho - DF, sextafeira, 25/09/2015 às 14h45. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.012001-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSEFA LUCENA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MAGNO DA SILVA. Adv(s).: DF011908 - Vicente Paulino da Silva. Defiro a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio
dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Aguarde-se resposta. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h57. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.003296-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDA ROSA MACHADO DA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE DGENALDO DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a pesquisa de bens passíveis de constrição por
intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema
INFOJUD. Aguarde-se resposta. Sobradinho - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h55. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.006515-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO LUIZ OLIVEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz
Oliveira de Moraes. R: UMBELINO DA SILVA LOPES FILHO. Adv(s).: DF030470 - Fabiano Fagundes Dias. Defiro a pesquisa de bens passíveis de
constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do
sistema INFOJUD. Aguarde-se resposta. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 15h55. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.006947-3 - Indenizacao - A: LUIS GUSTAVO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF027756 - Leonardo de Souza Motta
Moreira, DF046218 - Carlos Henrique Rosas Marques. R: REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITACAO ASSOCIACAO DAS PIONE. Adv(s).:
RJ170907 - Mayara Barros de Oliveira Christo. R: DEMETRIO CALIL JABUR. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos.
R: MARCELO CORVINO NOGUEIRA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. Trata-se de ação de procedimento
ordinário em fase de cumprimento de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, assim como multa de 10% (dez por cento) sobre o débito,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 655-A do CPC). Cumpra-se. Aguarde-se a
resposta. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h45. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.013778-6 - Rescisao de Contrato - A: ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARCO AURELIO CUNHA VILA NOVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de ação de procedimento ordinário
em fase de cumprimento de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, assim como multa de 10% (dez por cento) sobre o débito,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 655-A do CPC). Cumpra-se. Aguarde-se a
resposta. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h12. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.06.1.003330-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa
Tibúrcio. R: SAULO RAMALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu o prazo da suspensão deferida à fl. 328,
sem manifestação das partes. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste juízo, intime-se o Exequente para que providencie o andamento do feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 08h17. .
Nº 2009.06.1.000741-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPLI-. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: ANTONIO JORGE CABRAL JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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