Edição nº 183/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
Certifico que juntei às fls. 202/210 petição do Exequente. Nos termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, abra-se vista ao Exequente pelo prazo
de 05 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h11. .
Nº 2011.06.1.012556-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF13830E - Silas Cirilo de Souza Gomes. R: NILO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
não houve interposição de recurso à decisão de fl. 184/185. Nos termos da Portaria 02/2014, intime-se o credor para que efetue a abertura da
conta judicial vinculada a estes autos, conforme determinação de folha 185. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 11h08. .
Nº 2013.06.1.015169-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF024068 - Roseli Dias
Valentim. R: MERCADO GIRASSOL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu in albis o prazo para que o Exequente
promovesse o andamento do feito. Certifico ainda que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Nos termos da Portaria n.º
04/2014, intime-se pessoalmente para dar andamento no processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 11h01. .
Nº 2014.06.1.015953-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira,
DF040649 - Ludiene Oliveira de Almeida. R: JOAQUIM MENDES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, afixei o
edital retro em local de costume, bem como promovi sua publicação na imprensa oficial. Nos termos da Portaria nº 4/2014 deste juízo, fica o
Requerente intimado a promover a publicação do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 232 do Código de Processo
Civil. "EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Prazo: 20 (vinte) dias. Valor da Causa: 6.140,99 (seis mil e cento e quarenta reais e noventa e nove
centavos). AÇÃO: Procedimento Sumário. PROCESSO: 2014.06.1.015953-0. AUTOR: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. RÉU: JOAQUIM
MENDES PEREIRA. OBJETIVO: Citar o Réu JOAQUIM MENDES PEREIRA, portador da cédula de identidade 809135 SSPDF, inscrito no CPF
sob número 31474918115, nacionalidade brasileira, CASADO, Autonomo, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para tomar
ciência da ação e compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2015 ÀS 14h, oportunidade em que deverá apresentar
contestação, caso queira. Não obtida a conciliação o (a) réu (ré) deverá oferecer, por meio de advogado constituído ou defensor público, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, relação de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus requisitos,
podendo indicar assistente técnico (art. 278 do CPC). Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Art. 277
parágrafo 2º do CPC). As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir (Art. 277 parágrafo 3º do CPC). O (A) réu (ré) deverá constituir advogado ou defensor público com a devida antecedência.Sede do Juízo:
Q. Central, Fórum, 1º andar, Sobradinho/DF. Extraiu-se o presente edital em 3 vias de igual teor. Será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei, começando a fluir seu prazo a partir da publicação. Sobradinho/DF, 22 de setembro de 2015 às 18h39 . Eu, ADRIANA ROSA DE
MORAIS SOARES, Diretora de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Varta Cível de Sobradinho, Dr.
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni." Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h46. .
Nº 2013.06.1.010587-2 - Consignacao Em Pagamento - A: ROBERVAL PINHEIRO BEIRAO. Adv(s).: DF038345 - Almir Lunguinho de
Andrade. R: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. Certifico que juntei às fls. 244 petição do Autor. Nos
termos da Portaria 04/2014 deste Juízo, abra-se vista ao Requerente pelo prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h35. .
Nº 2014.06.1.016067-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira,
DF040649 - Ludiene Oliveira de Almeida. R: HUGO ELIAS SANTOS MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
afixei o edital retro em local de costume, bem como promovi sua publicação na imprensa oficial. Nos termos da Portaria nº 4/2014 deste juízo,
fica o Requerente intimado a promover a publicação do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 232 do Código de
Processo Civil. "EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 (vinte) dias. Valor da Causa: 5.444,00 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais).
AÇÃO: Procedimento Sumário. PROCESSO: 2014.06.1.016067-8. AUTOR: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. RÉU: HUGO ELIAS SANTOS
MARQUES. OBJETIVO: Citar o Réu HUGO ELIAS SANTOS MARQUES, portador da cédula de identidade 2261047 SSP/DF, inscrito no CPF
sob número 00840932189, nacionalidade brasileira, CASADO, Administrador., residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para tomar
ciência da ação e compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/11/2015 ÀS 14h, oportunidade em que deverá apresentar
contestação, caso queira. Não obtida a conciliação o (a) réu (ré) deverá oferecer, por meio de advogado constituído ou defensor público, na própria
audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, relação de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus requisitos,
podendo indicar assistente técnico (art. 278 do CPC). Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Art. 277
parágrafo 2º do CPC). As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir (Art. 277 parágrafo 3º do CPC). O (A) réu (ré) deverá constituir advogado ou defensor público com a devida antecedência.Sede do Juízo:
Q. Central, Fórum, 1º andar, Sobradinho/DF. Extraiu-se o presente edital em 3 vias de igual teor. Será afixado no local de costume e publicado
na forma da lei, começando a fluir seu prazo a partir da publicação. Sobradinho/DF, 22 de setembro de 2015 às 18h45 . Eu, ADRIANA ROSA DE
MORAIS SOARES, Diretora de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, Dr.
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni." Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 12h40. .
Nº 2015.06.1.007296-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria
de Siqueira. R: JULIO PAULO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 45/46 mandado com finalidade não atingida
para o Requerido JULIO PAULO BARROS. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se os Requerentes sobre a devolução do
mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 15h50. .
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.06.1.013938-6 - Monitoria - A: GILNARGELA OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. R: DENISE
AMORIM MIRANDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que a sentença de fls. 80/82 transitou em julgado . Nos termos da
Portaria nº 04/2014 deste juízo, intime-se a parte Autora para que apresente a planilha atualizada do débito, conforme determinado na Sentença.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 11h17. .
SENTENÇA
Nº 2012.06.1.003609-3 - Declaracao de Nulidade - A: VILMAR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello
Aires Cirqueira. R: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Cuida-se de
ação de procedimento ordinário, onde constam como credor VILMAR PEREIRA DOS SANTOS e como devedor BANCO PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA, partes individualizadas nos autos. Os autos retornaram ao Juízo de origem (fl. 266), oportunidade na qual o
devedor informa que satisfez a obrigação, mediante depósito judicial, conforme petição de fl. 269. O credor foi intimado para se manifestar sobre
a quitação do débito, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento (fl. 274), contudo, o prazo transcorreu in albis (fl. 276). Considerando que
o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 794, I, do
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