Edição nº 119/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016
da comunidade. Entendo, que somente devem tramitar perante este foro e este é o objetivo da lei, as causas envolvendo residentes nesta
Circunscrição Judiciária, suprimindo, desta feita, o cumprimento de diligências além de suas fronteiras, exceto na hipótese o inciso III, do artigo
4º da mencionada lei. Neste passo, cabe destacar o ?ENUNCIADO 89 ? A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema de
Juizados Especiais Cíveis (XVI Encontro ? Rio de Janeiro/RJ)?. De outra face, o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada
de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador Diploma Processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e
formas clausurados no Código de Processo Civil. Assim, estando as partes domiciliadas em locais diversos do foro desta Circunscrição Judiciária,
(a autora reside em Sobradinho/DF e os réus localizados no Paranoá/DF) declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciação
da presente causa e extingo o processo, com fundamento no artigo 4º, I e II c/c o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas, sem honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença Publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0707292-19.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THAIS FERREIRA MOSCOSO. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: LEO ILGENFRITZ ROCHA NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: MARQUEZA TRANSPORTES URBANOS E
TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF25728 - MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707292-19.2016.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA MOSCOSO RÉU: LEO ILGENFRITZ
ROCHA NETO, MARQUEZA TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA - ME S E N T E N Ç A A competência do procedimento previsto na
Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, destinando-se, precipuamente, a solucionar litígios
da comunidade. Entendo, que somente devem tramitar perante este foro e este é o objetivo da lei, as causas envolvendo residentes nesta
Circunscrição Judiciária, suprimindo, desta feita, o cumprimento de diligências além de suas fronteiras, exceto na hipótese o inciso III, do artigo
4º da mencionada lei. Neste passo, cabe destacar o ?ENUNCIADO 89 ? A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema de
Juizados Especiais Cíveis (XVI Encontro ? Rio de Janeiro/RJ)?. De outra face, o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada
de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador Diploma Processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e
formas clausurados no Código de Processo Civil. Assim, estando as partes domiciliadas em locais diversos do foro desta Circunscrição Judiciária,
(a autora reside em Sobradinho/DF e os réus localizados no Paranoá/DF) declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciação
da presente causa e extingo o processo, com fundamento no artigo 4º, I e II c/c o artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas, sem honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença Publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0731151-98.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISRAEL FERREIRA SOARES. Adv(s).:
DF36334 - THALITA FERREIRA SOARES. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo: 0731151-98.2015.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL FERREIRA SOARES RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO SA, qualificado nos autos, à sentença de fls. 364/366. O embargante alega que há omissão no
julgado, pois não foi registrado na parte dispositiva da sentença a decisão referente aos pedidos formulados em relação ao banco. Primeiramente,
verifica-se a tempestividade do recurso em tela. Nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ?os embargos
de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.? Conheço dos embargos.
O artigo 48, da referida lei, prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a saber: ?Art. 48. Caberão embargos de declaração
quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.? Observa-se que realmente houve omissão na sentença
prolatada, eis que este Juízo, embora haja mencionado não ser o caso de repetição de indébito, não registrou no dispositivo a decisão acerca
dos pedidos formulados em relação ao embargante. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos para acrescentar ao dispositivo
da sentença embargada a improcedência dos pedidos em relação ao réu BANCO BRADESCO SA, mantendo-se incólume os demais termos
da sentença em tela. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 21 de junho de 2016, às 08:20:02. ORIANA
PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito
Nº 0731151-98.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISRAEL FERREIRA SOARES. Adv(s).:
DF36334 - THALITA FERREIRA SOARES. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo: 0731151-98.2015.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL FERREIRA SOARES RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO SA, qualificado nos autos, à sentença de fls. 364/366. O embargante alega que há omissão no
julgado, pois não foi registrado na parte dispositiva da sentença a decisão referente aos pedidos formulados em relação ao banco. Primeiramente,
verifica-se a tempestividade do recurso em tela. Nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ?os embargos
de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.? Conheço dos embargos.
O artigo 48, da referida lei, prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a saber: ?Art. 48. Caberão embargos de declaração
quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.? Observa-se que realmente houve omissão na sentença
prolatada, eis que este Juízo, embora haja mencionado não ser o caso de repetição de indébito, não registrou no dispositivo a decisão acerca
dos pedidos formulados em relação ao embargante. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos para acrescentar ao dispositivo
da sentença embargada a improcedência dos pedidos em relação ao réu BANCO BRADESCO SA, mantendo-se incólume os demais termos
da sentença em tela. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 21 de junho de 2016, às 08:20:02. ORIANA
PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito
Nº 0731151-98.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISRAEL FERREIRA SOARES. Adv(s).:
DF36334 - THALITA FERREIRA SOARES. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE
CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF11848 - PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES. Número do processo: 0731151-98.2015.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL FERREIRA SOARES RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO SA, qualificado nos autos, à sentença de fls. 364/366. O embargante alega que há omissão no
julgado, pois não foi registrado na parte dispositiva da sentença a decisão referente aos pedidos formulados em relação ao banco. Primeiramente,
verifica-se a tempestividade do recurso em tela. Nos termos do artigo 49, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ?os embargos
de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.? Conheço dos embargos.
O artigo 48, da referida lei, prevê as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a saber: ?Art. 48. Caberão embargos de declaração
quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.? Observa-se que realmente houve omissão na sentença
prolatada, eis que este Juízo, embora haja mencionado não ser o caso de repetição de indébito, não registrou no dispositivo a decisão acerca
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