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TJDFT 30/06/2016 -Fl. 856 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 121/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016

do débito, no prazo comum de quinze dias úteis, considerando as alterações promovidas na parte em que o agravo foi provido (fl. 327/338), sob
pena de preclusão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h54. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.106722-2 - Execucao - A: AC AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E Alan de Sousa Pereira. R: GUIDO PEREIRA E SILVA. Adv(s).: DF008494 - Helio Silva Barros. Certifico e dou fé que, nesta data, desarquivei os
presentes autos e juntei a petição de fls. 311/312, acostada aos autos pela parte AC AIRES CONSULTORIA E COBRANCA. De ordem, fica a
parte requerente intimada a requerer a bem de seu direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h54. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.033601-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA. Adv(s).: DF033363 - Lucas de Alencar
Oliveira. R: MENTORY EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Tendo em vista que o pedido de antecipação de tutela
foi indeferido (fl. 162), prossiga-se nos termos da decisão de fl. 158. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.125659-9 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF037322 - Licia Guimaraes Marques
Nascimento. R: EDALMO SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF038896 - Carolina de Jesus Muller. R: MC DA SILVA TORNEADORA. Adv(s).: (.).
R: MANOEL COELHO DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Observa-se que foram indicados vários endereços na petição de fls. 78. No entanto,
ressalta-se que incumbe à parte fornecer o endereço correto para citação, uma vez que ofende à economia processual a realização de diligências
inúteis. Assim, deve a parte autora promover as diligências necessárias e especificar, objetivamente, qual dos endereços indicados às fls. 78
requer a citação do Réu. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.189788-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COAMA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP280866 - Deisimar Borges
da Cunha Junior. R: ASFALTO BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 425/426. O ato constritivo
postulado somente é cabível após a citação do executado. Após a citação, caso o executado não venha a satisfazer a obrigação no prazo legal, é
que será possível o bloqueio de ativo financeiros, nos moldes em que requerido. Assim, cumpra-se a parte Autora a decisão de fl. 422 no derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h07. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.047567-7 - Procedimento Comum - A: OZIRES FONSECA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R: BV
FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Paquali Parise e Gasparini. Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para tonar
sem efeito o despacho de fl. 66, tendo em vista que, embora a parte Ré tenha apresentado contestação, a mesma não manfestou o desinteresse
na audiência de conciliação. Assim, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 04/07/2016. Frustrada a conciliação, voltem-me
conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h08. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.096392-6 - Procedimento Comum - A: H E L FRANCO RODRIGUES LTDA ME. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto
Franco. R: MISTRAL SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF032654 - Rosane da Silva Moura. R: COOPERATIVADE PRODUCAO E DE COMPRA EM
COMUM DOS EMPREENDEDOR. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. Vistos, etc.. Nada a se prover com relação ao pedido de fls. 700/702.
O despacho de fl. 693, corrigindo equívoco da certidão de fl. 574, concedeu o prazo de 15 dias (úteis) para que as partes se manifestassem sobre
o laudo pericial, conforme previsto no art. 477, §1º, do NCPC. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2016 às 18h14. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.031806-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELMIRO JERONIMO BRAZ. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R:
BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. Vistos, etc. Ficam
as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2016 às 18h18. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.042160-3 - Cumprimento de Sentenca - A: QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA. Adv(s).: DF012657
- Nery Kluwe de Aguiar Filho. R: HERBERTH MARQUES LEAO. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. R: STEFANIA MARQUES
LEAO FERNANDES. Adv(s).: DF007312 - Edisaldo Soares de Andrade. Vistos, etc.. Aguarde-se o retorno do Mandado de fl. 377. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2016 às 18h18. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.061138-6 - Procedimento Comum - A: EDSON DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF025713 - Edimilson Vieira Felix. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. DEFIRO gratuidade de justiça. Anote-se na capa dos autos. Trata-se de ação
que deve ter curso pelo procedimento comum. Presentes, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo, em juízo
preliminar, a inicial nos termos do art. 319 do NCPC. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 10/08/2016, às 14:00 horas a ser
realizada no CEJUSC. Cite-se e intime-se, por carta com AR (art246, inciso I c/c art. 247, caput, do NCPC), para comparecer à audiência de
conciliação/mediação. Fica intimada a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, pela publicação desta, a comparecer à audiência designada (art.
334, § 3º do NCPC). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência implicará em pena de multa de 2% do valor da causa ou proveito
econômico pretendido e é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º do NCPC). As partes deverão comparecer à audiência
acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, § 9º do NCPC). Ficam as partes advertidas de que poderá haver mais de uma sessão de
conciliação/mediação, desde que necessário (art. 334, § 2º do NCPC). Não havendo solução consensual a Parte Requerida poderá, representada
por advogado, contestar no prazo de 15 (quinze) dias utéis contados da última ou única sessão, independentemente de nova intimação (art.
335, inciso I do NCPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial (art. 344 do NCPC). As partes poderão ser representadas na audiência por procuradores com poderes para negociar e transigir
(art. 334, § 10 do NCPC). I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h21. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO

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