Edição nº 87/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017
Nº 2016.08.1.000241-2 - Procedimento Comum - A: C.J.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: W.R.D.S.F.e.o.. Adv(s).: DF036768 - WANESSA DE LIMA RAMOS AKITOMI UNE. R: G.R.D.S.. Adv(s).: DF036768
- WANESSA DE LIMA RAMOS AKITOMI UNE. R: G.R.W.. Adv(s).: DF013933 - IVANICE OLIVEIRA VELAME. Trata-se de processo de
conhecimento, rito comum ordinário, no qual, encerrada a instrução, antes da prolação de senteça, veio aos autos a prova da morte do autor
(fls. 207), tendo o Ministério Público diligenciado quanto a eventuais herdeiros para a substituição processual, sem êxito até o presente momento
(fls. 218/219). Assim, forçoso aplicar à espécie o mandamento inserto no art. 313, §§ 1º e 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela
qual determino a intimação dos eventuais herdeiros de C.J.O. para que tomem conhecimento do processo e formalizem habilitação nos autos,
no prazo de CINCO dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra, passando a fluir todos os prazos legais decorrentes. Expeçase edital com prazo de VINTE dias. Nesse prazo, poderá o Ministério Público dar continuidade às diligências noticiadas às fls. 219. Publique-se
e intimem-se. Paranoá - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 14h56. Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de Direito.
1622