Edição nº 101/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017
5ª Vara da Fazenda Pública do DF
CERTIDÃO
N. 0702721-62.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTONI OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF23726 - ALINE SALIBA
SANTOS, DF31157 - GILBERTO ANDERSON BOSE LIKER DE SOUZA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BRB CONVENIÊNCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702721-62.2017.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTONI OLIVEIRA PEREIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CONVENIÊNCIA CERTIDÃO
Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 5 dias acerca da certidão de ID 7179110. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2017 11:09:15.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral
N. 0702711-18.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILVAN DE FREITAS BONFIM JUNIOR. Adv(s).: DF28855 - MARIO
CAVALCANTE DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702711-18.2017.8.07.0018 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: GILVAN DE FREITAS BONFIM JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que
a parte DISTRITO FEDERAL anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 7228323. Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02
de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2017 11:43:45. ZAIAD CORREIA CAMELY
N. 0703400-62.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL.
Adv(s).: DF12166 - NORMA LUSTOSA DE POSSIDIO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF27152 - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do
DF Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703400-62.2017.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: CONFEDERACAO
DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Requerido: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO Certifico que a parte CEB DISTRIBUICAO S.A.
anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 7230939. Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02 de 31.03.2016, deste Juízo,
promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2017 11:56:42. ZAIAD CORREIA CAMELY
DECISÃO
N. 0705109-35.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEONARDO RAFAEL LIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF52230 - ALISSON
SILVA SOUTO. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - PROCURADORIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705109-35.2017.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEONARDO RAFAEL LIRA DA CRUZ RÉU: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
- PROCURADORIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o Governo do Distrito Federal não possui personalidade
jurídica própria, não tendo, portanto, capacidade para estar em juízo. No mesmo prazo, emende-se quanto ao cumprimento do art. 319, VI, do
CPC, de modo a indicar, na hipótese de produção de prova testemunhal, desde já, o rol de testemunhas; no caso de prova pericial, o tipo e
especialidade de perícia; no caso de prova documental, deverá juntar com a inicial a documentação necessária, salvo se comprovar o motivo que
a impediu de juntá-la anteriormente. Todas as provas requeridas deverão indicar sua pertinência para resolução da lide. Ressalto que, na hipótese
de emenda à inicial, esta deverá efetivar-se na íntegra, ou seja, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial, contendo as modificações
necessárias. Int. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2017 14:33:31. Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta
N. 0701699-66.2017.8.07.0018 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CLARO S/A. Adv(s).: DF28460 BRUNO DOS SANTOS PADOVAN, DF21718 - ALBERT RABELO LIMOEIRO, DF25373 - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A..
Adv(s).: DF20535 - ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701699-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLARO S/A REQUERIDO: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Instadas
a se manifestarem sobre provas, as partes informaram não ter outras provas a produzir. Haja vista a desnecessidade de produção de outras
provas, além das já constantes dos autos para o esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que residem apenas na discussão
acerca da existência de excesso na execução, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. Aguarde-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, findo o qual a presente
decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2017 17:40:55. Acácia Regina Soares de Sá
Juíza de Direito Substituta
N. 0701699-66.2017.8.07.0018 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: CLARO S/A. Adv(s).: DF28460 BRUNO DOS SANTOS PADOVAN, DF21718 - ALBERT RABELO LIMOEIRO, DF25373 - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A..
Adv(s).: DF20535 - ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701699-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLARO S/A REQUERIDO: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro
saneado o feito. As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Instadas
a se manifestarem sobre provas, as partes informaram não ter outras provas a produzir. Haja vista a desnecessidade de produção de outras
provas, além das já constantes dos autos para o esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que residem apenas na discussão
acerca da existência de excesso na execução, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a
ordem cronológica. Aguarde-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual pedido de esclarecimento ou ajuste, findo o qual a presente
decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2017 17:40:55. Acácia Regina Soares de Sá
Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
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