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TJDFT 07/07/2017 -Fl. 1738 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 126/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017

DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: AVAILDE DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF01575A
- LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: IVANILSON DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF01575A LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: SIVANILDO SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL
SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: JHONATA RODRIGUES RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES
DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: K.F.R.. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival
Soares de Lacerda. A: JHONNY MOURA RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. A: J.M.R.. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: VANDELINO DE
SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: ZILDA RAMOS DE
MORAIS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A: ELISMAR ROSA DE MORAIS.
Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA
MOURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: IVANILDO DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A Lourival Soares de Lacerda. A: ELSON ROMAR DE CASTRO RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A Lourival Soares de Lacerda. A: ELZA DE CASTRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival
Soares de Lacerda. A: SAVAEL DE CASTRO RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares
de Lacerda. A: ELISANGELA DE CASTRO RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. A: ZILMA PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. A:
IVAN GUEDES SILVA. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. REPRESENTANTE
LEGAL: SIMONE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte AUTORA,
na pessoa de seu patrono, via DJE, a efetuar em 05(cinco) dias o pagamento das custas finais, conforme planilha de fls. retro. Santa Maria DF, terça-feira, 04/07/2017 às 18h59..
Nº 2016.10.1.007240-4 - Monitoria - A: AVELICE NUNES DOURADO. Adv(s).: DF045954 - NILTON NUNES GONZAGA, DF045954
- Nilton Nunes Gonzaga. R: ESTELA DE MORAIS SILVA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ANTONIO
PEREIRA DE ARAUJO NETO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 16h49..
Nº 2015.10.1.009810-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP004752 - SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAQUALI PARISE E GASPARINI . R: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 14h32..
Nº 2016.10.1.007871-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF048290 - ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF035609 - Priscila Braga Marcon, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF052628 - Gisele Ferreira de
Souza Araujo. R: ALINE SAMPAIO DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016
deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria
- DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h52..
Nº 2016.10.1.008221-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - MARGARETH DE FREITAS SILVA, DF042848 - Margareth de Freitas Silva, GO006595 - Joao Braz
Borges. R: JEDILSON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF,
terça-feira, 04/07/2017 às 13h27..
Nº 2016.10.1.007188-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP206339 - FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ, SP206339 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: DIEGO RIOS FERREIRA NUNES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 16h45..
JULGAMENTO
Nº 2010.10.1.004012-6 - Inventario - INVENTARIANTE: LUCAS VINICIUS SA DE SOUZA. Adv(s).: DF021288 - AMANDA CARVALHO
DE ALMEIDA PINHEIRO, DF021288 - Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro. R: JOAO AVELINO DE SOUZA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). A: ALASSE MELO DE SOUZA. Adv(s).: DF021288 AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA PINHEIRO, DF021288 - Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro. REPRESENTADO (INCAPAZ): ALAN
TAVARES AVELINO. Adv(s).: DF021288 - AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA PINHEIRO, DF021288 - Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro.
REPRESENTADO (INCAPAZ): ANA CAROLINA MEDEIROS TAVARES DE SOUZA. Adv(s).: DF021288 - AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA
PINHEIRO, DF021288 - Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro. REPRESENTANTE LEGAL: IRACI MEDEIROS TAVARES. Adv(s).: (.). A: ANA
CAROLINA MEDEIROS TAVARES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ALAN TAVARES AVELINO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BENEDITA SOCORRO
SA. Adv(s).: DF021288 - AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA PINHEIRO, DF021288 - Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro. A: LUCAS
VINICIUS SA DE SOUZA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha do patrimônio deixado pelo extinto (fls. 306/308), conferindo eficácia material à disposição testamentária e para partilhar os bens
imóvel e saldos bancários recolhidos em conta vinculada do FGTS (fls. 274) e do resíduo de salário depositado às fls. 90 na proporção proposta
através do esboço de partilha, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública e eventuais erros ou omissões. Em consequência,
declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Alfim, considerando
o recolhimento dos impostos (ITCD) ou a obtenção do ato declaratório de isenção, nos termos do § 2º do artigo 659 do CPC e artigo 179 do Código
Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública de molde a viabilizar a expedição das diligências
destinadas à ultimação da partilha, arquivem-se os autos após certificado o trânsito em julgado, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a
pedido da parte interessada, ficando ressalvado que, recolhido o ITCD ou obtida a declaração de isenção, ouvida a Fazenda Pública acerca do
recolhimento promovido, expeça-se o formal de partilha e as demais diligências necessárias à ultimação da partilha. Condeno a parte interessada
no pagamento das custas processuais. Porém, considerando que essas litigam sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do
pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do
art. 98 do CPC. Sem honorários advocatícios em razão do procedimento ao qual se submetera a presente demanda. Acudidas essas providências,
feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se estes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/07/2017 às
15h30. Cláudio Martins Vasconcelos Juiz de Direito .
Nº 2016.10.1.006502-6 - Procedimento Comum - A: EVA BARBOSA BARROS. Adv(s).: DF029930 - MARCO AURELIO BARRETO
SILVA, DF029930 - Marco Aurelio Barreto Silva. R: WAGNER COSTA DE JESUS e outros. Adv(s).: DF009364 - ISAU DOS SANTOS, DF009364
- Isau dos Santos. R: ADILSON DA SILVA FREITAS. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por EVA BARBOSA BARROS em desfavor de WAGNER COSTA DE JESUS e ADILSON DA SILVA FREITAS,
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