CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1240 »
TJDFT 18/10/2017 -Fl. 1240 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Nº 2015.06.1.010654-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA. Adv(s).: DF041013 Raimundo Vasconcelos Aguiar. R: KLEIDSON DE OLIVEIRA BESERRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANA LUCIA DA SILVA
DE MIRANDA. Adv(s).: DF041013 - Raimundo Vasconcelos Aguiar. R: DAURACI SOARES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ORLANDO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCUS VINICIUS DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: BRENDA GONCALVES TORRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Autos recebidos do TJDFT numerados das fls. 458 até 472.
Nos termos do art. 59 do PGC, certifico que prossegui com a numeração. Nos termos da Portaria 01/16, ficam as partes intimadas a terem ciência
do retorno dos autos da instância superior com sentença mantida. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes
autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do ProvimentoGeral da Corregedoria. Sobradinho - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h57. .
Nº 2013.06.1.014661-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: EROTIDES CAETANO NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DOURALICE ALVES CAETANO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos, mandado de avaliação devidamente cumprido, de fls. 320/324.
Intimem-se as partes conforme determinação de fls. 296. Prazo: 5 dias. Atentar para despacho de fls. 318, último parágrafo. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 16/10/2017 às 11h24. .
Nº 2017.06.1.000344-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 Adriana Gavazzoni. R: ESPOLIO DE JOAO EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: ANGELO RANGEL ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.). R: ADRIANO RANGEL ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF053963 - Thais Rafaela
Freitas Alves. R: AUGUSTO RANGEL ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte
EXEQUENTE para retirar Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/10/2017
às 08h42. .
Nº 2017.06.1.000126-9 - Procedimento Comum - A: ELENICE NUNES DE PAULA CARDOSO. Adv(s).: DF044343 - Kaydher Fellype
Lasmar Barbosa Vieira. R: GENERALI BRASIL SEGUROS SA. Adv(s).: DF038216 - Kamilla Fernandes Camilo, DF039974 - Ana Paula Coelho
de Morais do Carmo Reciolino. Certifico que juntei aos autos, petição pelo PERITO, de fls. 310. Nos termos da Portaria 01/2016, intimem-se as
partes acerca da PERICIA MÉDICA, conforme segue: DATA: 31 de outubro de 2017 HORA: 11h30min LOCAL: Hospital Dia Samdel ENDEREÇO:
SCS Quadra 08, Shopping Venâncio 2000, Bloco B, 2º Subsolo, Asa Sul, Brasília/DF (prédio á retaguarda do Shopping Pátio Brasil - Via W3 Sul).
Aguarde-se a perícia médica. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 13h25. .
Nº 2017.06.1.006473-0 - Procedimento Comum - A: KAMILLA VIVALDI ESTANISLAU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte,
resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações
e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sobradinho - DF, domingo,
15/10/2017 às 20h16. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.06.1.009276-5 - Procedimento Comum - A: MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa
do Lago. R: CONDOMINIO RECANTO DA SERRA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. Certifico que juntei aos autos, resposta de
ofício do BRB, de fls. 293/297. Conforme determinado ás fls. 291, intimem-se as partes a se manifestar acerca do documento ora juntado. Prazo:
5 dias. Após, conclusos. Sobradinho - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 09h46. .
Nº 2016.06.1.007207-9 - Procedimento Comum - A: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF046044 - Renato Tadeu Rondina Mandaliti. A: LUIS HENRIQUE DA SILVA PRADO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: R.L.D.S.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, junto, às fls.
308/309, as CONTRARRAZÕES e, às fls. 318/325, a APELAÇÃO, ambas, apresentadas pelas partes MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, LUIS
HENRIQUE DA SILVA PRADO e RAYSSA LORRANNE DA SILVA PRADO. Fica a parte apelada, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA, intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 18h56. .
Sentenca
Nº 2015.06.1.015070-6 - Procedimento Comum - A: RODRIGO VASCONCELLOS CHEBLI. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de
Azevedo Nogueira, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: VANESSA WESCHENFELDER DE BARBA. Adv(s).: (.). A: TULIO FONSECA CHEBLI. Adv(s).:
(.). A: SURAIA MARIA VASCONCELLOS CHEBLI. Adv(s).: (.). A: DIEGO VASCONCELLOS CHEBLI. Adv(s).: (.). A: THAIS DE CASTRO AREAL
CHEBLI. Adv(s).: (.). A: ROLDAO ALVARENGA DE VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS. Adv(s).:
(.). A: TULIO VASCONCELLOS CHEBLI. Adv(s).: (.). R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho.
R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).:
DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO.
Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: IVONE MARLENE DE PAIVA
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes. R: SIMONE
PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de Menezes.
R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno Gentilin de
Menezes. R: CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno
Gentilin de Menezes. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: DF030900 - Paulo Guilherme Marcal Rodrigues, DF039664 - Leonardo Moreno
Gentilin de Menezes. Ante o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para adjudicar o
imóvel objeto da: 1)matrícula n. 15.562 do 7º Ofício do Registro de Imóveis a Rodrigo Vasconcellos Chebli e Vanessa Weschenfelder de Barba;
2)matrículas n. 14.880 e 14.882 do 7º Ofício do Registro de Imóveis a Túlio Fonseca Chebli e Suraia Maria Vasconcellos Chebli; 3) matrícula
n. 14.897 do 7º Ofício do Registro de Imóveis a Diego Vaconcellos Chebli e Thaís de Castro Areal Chebli; 4)matrícula n. 15.331 do 7º Ofício
do Registro de Imóveis a Roldão Alvarenga Vasconcellos e Maria Lúcia de Oliveira Vasconcellos; 5)matrícula n. 14.875 do 7º Ofício do Registro
de Imóveis Túlio Vasconcellos Chebli; Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os
honorários em 5% do valor da causa, sendo devido 1/10 por cada réu, sem solidariedade, na forma do art. 85, §8º do CPC, considerado o trabalho
realizado e o potencial de repetição do pedido. Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. A partir do momento em que
a sentença não estiver mais sujeita ao recurso com efeito suspensivo, expeça-se o necessário para a adjudicação do imóvel. Sobradinho - DF,
segunda-feira, 16/10/2017 às 16h03. Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito .

1240

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.