Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
se os autos ao Juízo Competente, após preclusa esta decisão, dando-se a competente baixa. Brasília-DF, 1 de dezembro de 2017. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0714835-66.2017.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A: ADIMAR DE BARROS. A: ALICE SHIZUE ISHIYAMA DE BARROS. A: ANA KARINE
ISHIYAMA DE BARROS. Adv(s).: DF13694 - MARIO BATISTA, SP244287 - ANDRE DE ASSIS MACHADO. R: ADIMAR DE BARROS JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Cuida-se de ação de interdição em que nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária. Instados a se manifestar sobre o
ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição a parte autora requereu a remessa dos autos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas
Claras, tendo em vista que as partes são domiciliadas em Vicente Pires (ID Num. 11555741). Por sua vez, o Ministério Público, com fulcro no
parágrafo único, do art. 65, do CPC, ofertou exceção oficiando pela remessa do feito para Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras
(ID Num. 11668529). Ante o exposto, acolho a exceção e DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo
da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Providencie a Secretaria as anotações e comunicações de costume. Após, remetamse os autos ao Juízo Competente, após preclusa esta decisão, dando-se a competente baixa. Brasília-DF, 1 de dezembro de 2017. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0714835-66.2017.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A: ADIMAR DE BARROS. A: ALICE SHIZUE ISHIYAMA DE BARROS. A: ANA KARINE
ISHIYAMA DE BARROS. Adv(s).: DF13694 - MARIO BATISTA, SP244287 - ANDRE DE ASSIS MACHADO. R: ADIMAR DE BARROS JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Cuida-se de ação de interdição em que nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária. Instados a se manifestar sobre o
ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição a parte autora requereu a remessa dos autos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas
Claras, tendo em vista que as partes são domiciliadas em Vicente Pires (ID Num. 11555741). Por sua vez, o Ministério Público, com fulcro no
parágrafo único, do art. 65, do CPC, ofertou exceção oficiando pela remessa do feito para Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras
(ID Num. 11668529). Ante o exposto, acolho a exceção e DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo
da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras. Providencie a Secretaria as anotações e comunicações de costume. Após, remetamse os autos ao Juízo Competente, após preclusa esta decisão, dando-se a competente baixa. Brasília-DF, 1 de dezembro de 2017. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Gilsara Cardoso Barbosa Furtado
Diretor de Secretaria: Joandis Rodrigues da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.028291-6 - Arrolamento Sumario - A: CLAUDIA TAVARES TORRES. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. R:
JOAO DA COSTA TORRRES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSELIA DA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. HERDEIROS: GERSON TAVARES TORRES. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. HERDEIROS:
ESTER TAVARES TORRES. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. R: MARIA D ABADIA TAVARES TORRES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ELIANE TAVARES TORRES. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. HERDEIROS: CLESIA TAVARES TORRES RIBEIRO.
Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. HERDEIROS: LOURIVAL TAVARES TORRES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ISAC TAVARES TORRES.
Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Inventário sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO. À fl. 53 foi nomeada inventariante CLAUDIA TAVARES
TORRES. Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 159-166, dos
presentes autos de Inventário sob o rito do ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de JOAO DA COSTA TORRRES, ressalvando
direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha e demais documentos. Após, nos termos do art.659, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes,
conforme dispuser a legislação tributária, consoante o § 2o do art. 662. Sem custas. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF,
terça-feira, 28/11/2017 às 17h. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.027111-4 - Arrolamento Sumario - A: ELIANE LEITE BITENCOURT DE ARAUJO. Adv(s).: DF019731 - Marcus Ulhoa
Chaves, DF029600 - Luiz Carlos Santiago Papa. R: EDSON MORHY DE ARAUJO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF036204 - Andreia Helder
Antunes Oliveira, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA CAROLINA BITENCOURT DE ARAUJO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCO
ANTONIO BITENCOURT DE ARAUJO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MICHEL PESSOA DE ARAUJO. Adv(s).: DF036204 - Andreia Helder Antunes
Oliveira. HERDEIROS: BRUNO PESSOA DE ARAUJO. Adv(s).: DF036204 - Andreia Helder Antunes Oliveira. HERDEIROS: JESSICA SENHORI
DE ARAUJO. Adv(s).: DF029600 - Luiz Carlos Santiago Papa. HERDEIROS: DANIELA BRUNETTO. Adv(s).: DF036204 - Andreia Helder
Antunes Oliveira. INTERESSADA: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC. Adv(s).: SP012363 - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto, SP118685 - Eduardo
Arruda Alvim, Proc(s).: 18685 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício. Int. Taguatinga - DF, terça-feira,
28/11/2017 às 17h07. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.009727-2 - Inventario - A: MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF047082
- Antonio Eduardo Cândido Nogueira. R: OROMINA ANANIAS DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SINTHIA MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SIMONE ALVES BARBIERO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. HERDEIROS: SUELY ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONE
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: ALCIONE ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: WANDERLEY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DIVINA MARIA DE MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDSON FERREIRA
DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDMAR FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDILSON FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DANIEL ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALTERCY MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. HERDEIROS: RUYTER PAVANLEY MARTIN DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS:
DJALMA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: DJALMIR ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EUNICE ANANIAS DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONICE ANANIAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, 20160710097272. Manifeste a inventariante acerca da resposta do ofício no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/11/2017
às 17h16. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
1986