Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.003125-9 - Divorcio Litigioso - A: F.L.D.A.C.. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. R: R.D.M.L.D.R.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Assim, ante a inércia da parte demandante, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no
art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais a serem suportadas pela parte autora, na totalidade das devidas.
Suspendo, não obstante, a exigibilidade dos consectários, uma vez que lhes foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação
em honorários. Defiro desde logo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, à exceção do instrumento
de procuração, que deverá permanecer em original. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 17h18. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.011410-5 - Inventario - A: A.G.R.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DEIJACI LIMA SOUSA RODRIGUES
(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.B.R.L.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: DJANIRA
LIMA SOUSA. Adv(s).: (.). A: KETLEY RAMYNE LIMA SANTOS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: RICHARDSON MHURYELLE E
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ALLAN JHONY LIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria
Especial). HERDEIROS: IEGE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF042742 - Celia Patricia de Souza Zica, 3 - 20100710114105, - 20100710114105.
Manifeste-se o meeiro Iege Rodrigues Lima quanto aos documentos juntados às fls.455/457, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Junte a
inventariante, no referido prazo sentença nos autos 26.866-2/2009 que tramitaram no Tribunal do Júri de Taguatinga. Após referido prazo, com
ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 17h20. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.07.1.008523-4 - Inventario - A: ENE FERREIRA DA SILVA PAIM. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. R: JOAO
BERNARDES PAIM FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PRISCILLA FERNANDES DE BRITO. Adv(s).:
DF024207 - Camilla Thais Porto. HERDEIROS: ANGELICA CRISTINA MACIEL BENDER. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias.
HERDEIROS: GABRIELA APARECIDA DA SILVA PAIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDERSON BERNARDES PAIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
LUIZ ANTONIO PAIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SERGIO APARECIDO PAIM. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WELLINGTON PAULO DA SILVA PAIM.
Adv(s).: (.), - 20110710085234. Promova a inventariante o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Int. Taguatinga
- DF, terça-feira, 28/11/2017 às 17h22. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.005269-8 - Inventario - A: WASHINGTON JOSE BORGES. Adv(s).: DF037295 - Fernanda Coelho de Oliveira. R:
ROSILENE CRISTINA DOS DIAS BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROMULO EDUARDO DIAS GOMES. Adv(s).: (.). A: K.U.D.S.D.B..
Adv(s).: (.). Ante a inércia dos herdeiros e da patrona, acolho a cota ministerial para determinar o arquivamento provisorio dos autos, podendo
os herdeiros requerer o desarquivamento a qualquer tempo. Int. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 17h24. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.027645-2 - Divorcio Litigioso - A: S.F.F.F.. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze, DF021697 - Leandro Henrique Peres
Araujo Piau. R: I.J.F.. Adv(s).: DF030648 - Leandro Garcia Rufino, DF15325E - Pethalla Carvalho Silva. Cientifiquem as partes quanto ao retorno
dos autos. Nada sendo requerido no prazo comum de 5 (cinco) dias, prossiga-se com os procedimentos de baixa e arquivamento dos autos,
observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 17h38. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.07.1.008954-8 - Arrolamento Comum - A: J.M.D.M.. Adv(s).: DF022473 - Eloiza de Almeida Candeias Gomes, DF044245 Priscila de Souza Puttini Calzá, DF045659 - Valéria de Sousa Moura. R: A.A.D.C.M.(.D.. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. HERDEIROS:
M.A.M.. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira. HERDEIROS: A.L.A.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.A.D.S.C.. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: J.M.D.M.. Adv(s).: (.), - 20090710089548. Intimem-se os herdeiros Mateus e Ana Luisa para que providenciem o recolhimento
do ITCD, bem como para que o herdeiro Mateus regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terçafeira, 28/11/2017 às 17h39. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.000938-2 - Inventario - A: TEREZA VIEIRA FIUZA XAVIER. Adv(s).: DF040047 - Mayara Cristina Lopes Pereira. R:
JUSTINO XAVIER (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HENRI HEINE OLIVIER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DIVINA
ALCIONE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NELIS OLIVIER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCIA ALCIONE XAVIER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA
PAULA FIUZA XAVIER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EURIPEDES OLIVER. Adv(s).: (.). Cite-se HENRI HEINE OLIVIER por edital, com prazo de
20 (vinte) dias, observadas as cautelas do artigo 257 do CPC. Transcorrido "in albis" o prazo para resposta, fica nomeado, desde já, nos termos
do artigo 72, Inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados
em Taguatinga-DF para exercer a Curadoria Especial do herdeiro,, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa. Intime-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 28/11/2017 às 17h41. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.009423-0 - Cumprimento de Sentenca - A: I.F.M.. Adv(s).: DF045651 - Raquel Aguilar Seabra de Sousa. R: J.C.S.M..
Adv(s).: DF044320 - Daniel Augusto Franciscon Reis. REPRESENTANTE LEGAL: A.F.D.S.. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará em nome da parte
exequente. Após, intime-a a se manifestar e termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá indicar bens do
devedor passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de crédito, na forma da Portaria Conjunta n.º 73/2010 - TJDFT. Taguatinga DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 11h25. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2010.07.1.035541-5 - Execucao de Alimentos - A: J.C.R.D.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.D.P.E.S.. Adv(s).:
GO022393 - Luciano José Braz de Queiroz. REPRESENTANTE LEGAL: E.F.R.. Adv(s).: (.). POSTO ISSO, não tendo o executado cumprido o
que fora determinado por sentença judicial, deixando de prover o sustento de seu ente credor e, conforme acima mencionado, sequer procurou
justificar sua omissão, outro caminho não resta senão decretar a sua prisão civil, pelo prazo de 3 (três) meses, ou até o adimplemento da obrigação,
se ocorrer antes, nos termos do art. 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/68, ambos em consonância com o
artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal. Expeça-se o competente mandado de prisão, devendo nele ficar consignado que o executado, se
1987