Edição nº 113/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pelo Excelentíssimo Senhor Juíz Coordenador da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20170020175977PCT
MARCIA APARECIDA FERREIRA CAETANO E OUTROS
23032018ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE (DF012984)
DF DISTRITO FEDERAL
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2017 00 2 017597-7 Credores MARCIA APARECIDA FERREIRA
CAETANO E OUTROS Advogado: 23032018ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE (DF012984) Devedor DF
DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedidos de cancelamento da RPV n. 2017 00 2 020184-6 e de retificação
do presente precatório, formulados pelo Distrito Federal (fls. 14/16), alegando, em suma, que o valor devido ao credor
principal e ao credor de honorários advocatícios contratuais foi indevidamente fracionado em duas requisições distintas
(Precatório e RPV). Considerando que se efetivado o pagamento da preferência constitucional deferida, o presente
precatório será extinto, SUSPENDO, por ora, o cumprimento da decisão de fls. 10/12 e determino a remessa do pedido
de fls. 14/16 ao Juízo Fazendário, mantendo-se, todavia, a "ordem cronológica" do precatório em epígrafe. Após decisão
preclusa, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 14 de junho de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO
SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
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