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TJDFT 19/06/2018 -Fl. 53 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 113/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018

Primeira Vice-Presidência
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TORNA PÚBLICAS AS
DECISÕES DOS SEGUINTES PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS:

SEI 0011252/2018 - Pelas razões expostas, acolho a pretensão inicial, para deferir à Excelentíssima Juíza de Direito JOSÉLIA LEHNER
FREITAS FAJARDO a concessão das férias referentes ao 2º semestre de 2017 no período de 16 a 30/7/2018.

SEI 0011266/2018 - Em virtude do exposto, defiro à Excelentíssima Juíza de Direito FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA a
alteração das respectivas férias para o período de 10/9 a 9/10/2018.

SEI 0011299/2018 - Com base na afirmação do Excelentíssimo Juiz de Direito DANIEL FELIPE MACHADO da existência de situação
excepcional, a fim de atender o interesse deste Tribunal de Justiça, defiro o cancelamento das férias marcadas para o período de 10/9 a 9/10/2018.
Reconheço, ainda, em conformidade com o artigo 5º da Resolução 7/2011, o acúmulo das férias referentes ao 2º semestre de 2018 por estrita
necessidade do serviço.

SEI 0011431/2018 - Com base na afirmação do Excelentíssimo Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO DO AMARAL da existência de situação
excepcional, a fim de atender o interesse deste Tribunal de Justiça, defiro o cancelamento das férias marcadas para o período de 2 a 31/7/2018.
Reconheço, ainda, em conformidade com o artigo 5º da Resolução 7/2011, o acúmulo das férias referentes ao 2º semestre de 2018 por estrita
necessidade do serviço.

SEI 0011433/2018 - Com base na afirmação do Excelentíssimo Juiz de Direito FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA da existência
de situação excepcional, a fim de atender o interesse deste Tribunal de Justiça, defiro o cancelamento das férias marcadas para o período de
2 a 31/7/2018. Reconheço, ainda, em conformidade com o artigo 5º da Resolução 7/2011, o acúmulo das férias referentes ao 2º semestre de
2018 por estrita necessidade do serviço.

SEI 0011442/2018 - Assim, com base na afirmação do Excelentíssimo Juiz de Direito OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO da
necessidade de adoção de medida excepcional para atender o interesse deste Tribunal de Justiça e, em conformidade com o artigo 5º da
Resolução 7/2011, reconheço o acúmulo do período de férias referente ao 2° semestre de 2018 por estrita necessidade do serviço.

SEI 0011514/2018 - Assim, com base na afirmação da Excelentíssima Juíza de Direito ANA MARIA FERREIRA DA SILVA da necessidade
de adoção de medida excepcional para atender o interesse deste Tribunal de Justiça e, em conformidade com o artigo 5º da Resolução 7/2011,
reconheço o acúmulo do período de férias referente ao 2° semestre de 2018 por estrita necessidade do serviço.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
PORTARIA GPVP 36 DE 18 DE JUNHO DE 2018

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas
atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora BRUNA DE ABREU FÄRBER, matrícula 319865, para:

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