Edição nº 117/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018
do processo: 0724813-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA
HERDEIRO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA FILHO, EDUARDO BONIFACIO FERREIRA, EVANDRO BONIFACIO FERREIRA, ERIKA
BORGES FERREIRA HORTA, MARIA CLARA GARCIA MARQUES INVENTARIADO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA DESPACHO Consta
na certidão de óbito do falecido que a sua última residência e domicílio foi em Sobradinho/DF. Considerando que o artigo 48 do CPC dispõe que
o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, esclareçam os requerentes por qual motivo a ação foi ajuizada nesta
circunscrição de Brasília/DF, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, DF, 19 de junho de 2018 14:56:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 3
N. 0724813-06.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA. A: HERCULES BONIFACIO FERREIRA
FILHO. A: EDUARDO BONIFACIO FERREIRA. A: EVANDRO BONIFACIO FERREIRA. A: ERIKA BORGES FERREIRA HORTA. A: M. C.
G. M.. Adv(s).: DF10428 - HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. R: HERCULES BONIFACIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0724813-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA
HERDEIRO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA FILHO, EDUARDO BONIFACIO FERREIRA, EVANDRO BONIFACIO FERREIRA, ERIKA
BORGES FERREIRA HORTA, MARIA CLARA GARCIA MARQUES INVENTARIADO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA DESPACHO Consta
na certidão de óbito do falecido que a sua última residência e domicílio foi em Sobradinho/DF. Considerando que o artigo 48 do CPC dispõe que
o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, esclareçam os requerentes por qual motivo a ação foi ajuizada nesta
circunscrição de Brasília/DF, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, DF, 19 de junho de 2018 14:56:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 3
N. 0724813-06.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA. A: HERCULES BONIFACIO FERREIRA
FILHO. A: EDUARDO BONIFACIO FERREIRA. A: EVANDRO BONIFACIO FERREIRA. A: ERIKA BORGES FERREIRA HORTA. A: M. C.
G. M.. Adv(s).: DF10428 - HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. R: HERCULES BONIFACIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0724813-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA
HERDEIRO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA FILHO, EDUARDO BONIFACIO FERREIRA, EVANDRO BONIFACIO FERREIRA, ERIKA
BORGES FERREIRA HORTA, MARIA CLARA GARCIA MARQUES INVENTARIADO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA DESPACHO Consta
na certidão de óbito do falecido que a sua última residência e domicílio foi em Sobradinho/DF. Considerando que o artigo 48 do CPC dispõe que
o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, esclareçam os requerentes por qual motivo a ação foi ajuizada nesta
circunscrição de Brasília/DF, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, DF, 19 de junho de 2018 14:56:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 3
N. 0724813-06.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA. A: HERCULES BONIFACIO FERREIRA
FILHO. A: EDUARDO BONIFACIO FERREIRA. A: EVANDRO BONIFACIO FERREIRA. A: ERIKA BORGES FERREIRA HORTA. A: M. C.
G. M.. Adv(s).: DF10428 - HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. R: HERCULES BONIFACIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0724813-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA
HERDEIRO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA FILHO, EDUARDO BONIFACIO FERREIRA, EVANDRO BONIFACIO FERREIRA, ERIKA
BORGES FERREIRA HORTA, MARIA CLARA GARCIA MARQUES INVENTARIADO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA DESPACHO Consta
na certidão de óbito do falecido que a sua última residência e domicílio foi em Sobradinho/DF. Considerando que o artigo 48 do CPC dispõe que
o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o inventário, esclareçam os requerentes por qual motivo a ação foi ajuizada nesta
circunscrição de Brasília/DF, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília, DF, 19 de junho de 2018 14:56:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
Juíza de Direito 3
SENTENÇA
N. 0702397-44.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: GERSON DA SILVA PAULO. A: JOEL DA SILVA PAULO. A: ELIEZER DA SILVA
PAULO. Adv(s).: DF39455 - LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA FALCAO. R: Francisco Paulo Filho. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0702397-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GERSON DA SILVA PAULO HERDEIRO: JOEL DA SILVA
PAULO, ELIEZER DA SILVA PAULO INVENTARIADO: FRANCISCO PAULO FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário proposta por
GERSON DA SILVA PAULO, JOEL DA SILVA PAULO e ELIEZER DA SILVA PAULO em razão dos bens deixados por FRANCISCO PAULO
FILHO, falecido em 07/09/2017, conforme certidão de óbito de ID 12730130. A petição inicial veio acompanhada de alguns documentos, porém
insuficientes para a análise do pedido. Intimados por meio da decisão de ID 15092602 para emendar a inicial, os requerentes solicitaram, por
meio da petição de ID 15700936, o prazo de 15 (quinze) dias para tal providência. Transcorrido o prazo, os requerentes foram intimados por
meio do despacho de ID 17334483 para, mais uma vez, se manifestar, porém mantiveram-se inertes. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de
processo de inventário dos bens deixados por FRANCISCO PAULO FILHO em que os requerentes não atenderam às determinações deste juízo
para emendar a inicial. Os requerentes foram intimados por meio da decisão de ID 15092602 e do despacho de ID 17334483 para apresentar os
documentos pertinentes ao pedido, entretanto não cumpriram as determinações. A ausência de documentos imprescindíveis à análise da petição
inicial impossibilita o trâmite e posterior deslinde do processo. No presente caso, os requerentes, depois de intimados, não compareceram aos
autos com os documentos necessários à emenda da inicial. Face ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, EXTINGO o
processo com fundamento nos artigos 321, § único c/c 330 inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de junho de 2018
18:09:51. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0702397-44.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: GERSON DA SILVA PAULO. A: JOEL DA SILVA PAULO. A: ELIEZER DA SILVA
PAULO. Adv(s).: DF39455 - LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA FALCAO. R: Francisco Paulo Filho. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0702397-44.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GERSON DA SILVA PAULO HERDEIRO: JOEL DA SILVA
PAULO, ELIEZER DA SILVA PAULO INVENTARIADO: FRANCISCO PAULO FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário proposta por
GERSON DA SILVA PAULO, JOEL DA SILVA PAULO e ELIEZER DA SILVA PAULO em razão dos bens deixados por FRANCISCO PAULO
FILHO, falecido em 07/09/2017, conforme certidão de óbito de ID 12730130. A petição inicial veio acompanhada de alguns documentos, porém
insuficientes para a análise do pedido. Intimados por meio da decisão de ID 15092602 para emendar a inicial, os requerentes solicitaram, por
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