Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção
da prova. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Em caso de
provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de
fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2018. EMILIA
ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor
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