Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
a gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0708945-18.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF45943 - JOSE ITAMAR SOARES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708945-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58)
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCO ANTONIO DA COSTA, fica designado o dia 26/11/2018, às 16:30, para Audiência de
Entrevista, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, no endereço acima. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais,
bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da data designada para
audiência. Encaminho os autos para ciência do Ministério Público, bem como para expedição de mandado para citação e intimação da parte ré.
Sobradinho/DF, 7 de novembro de 2018, às 18:59:08. EMANUEL ISNARDO GRANJENSE DE LIMA SARAIVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708945-18.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF45943 - JOSE ITAMAR SOARES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708945-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: NILMA LUZIA
VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIETA DA SILVA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o requerimento de tutela provisória,
pois os documentos juntados não indicam a probabilidade do direito afirmado na petição inicial, uma vez que o atestado médico não esclarece
acerca de ser a requerida incapaz de exprimir a sua vontade. 2. Designe-se audiência para entrevista da requerida e para oitiva da autora. 3.
A autora deverá apresentar até a data da audiência os termos de anuência, conforme requerido pelo Ministério Público, pois os documentos
juntados não satisfazem. Sendo possível e para evitar a nomeação de perito, com o consequente atraso na prestação jurisdicional, poderá juntar
até a data da audiência relatório médico circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelo Ministério Público. 4. Cite-se e intimem-se,
sendo a autora na pessoa de seu advogado. Sobradinho - DF, Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0709306-35.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: DANILA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27320 - DAVID GOMES FRANCO.
A: CAMILA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do
processo: 0709306-35.2018.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANILA NUNES DE OLIVEIRA HERDEIRO: CAMILA
NUNES DE OLIVEIRA INVENTARIADO: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de justiça
gratuita. Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar: 1) certidão de óbito atualizada (a de ID 24755752 é de
2004); 2) protocolo de requerimento de lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) ou de reconhecimento de isenção; 3) certidão negativa de débitos do DF relativa ao imóvel; 4) certidão negativa de testamento (http://
www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/), nos termos do Provimento 56/2016/CNJ; 5) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF
em nome do inventariado (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); 6) certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União da Receita Federal em nome do inventariado (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/
InformaNICertidao.asp?Tipo=2); 7) certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada (a de ID 24759047 é de 2005); 8) cópia de documento
de identificação, para aferição da legitimidade sucessória, da herdeira cedente Camila Nunes de Oliveira (ID 24755433); 9) certidão de óbito
atualizada de Fabíola Pereira Nunes, bem como esclarecer se o inventariado Sérgio com ela residia em regime de união estável. b) integrar aos
autos, por intermédio da juntada de procuração, a herdeira cedente Camila Nunes de Oliveira, ou propiciar meios para a sua citação. Advirto à
requerente de que a existência de créditos tributários em aberto impede a expedição de formal de partilha (art. 654 do CPC). Feito, retornem-se
os autos conclusos. I. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0706159-35.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF26381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO.
A. Adv(s).: DF28307 - NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR. R. Adv(s).: DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Sobradinho Número do processo: 0706159-35.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA
JULIANA GUILARDI SILVA BRITO, NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR EXECUTADO: DORANI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada acerca da petição de ID 24932609, devendo já promover o depósito da primeira parcela, com
vencimento para 10/11/2018. Desse modo, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução pelo tempo necessário para o
cumprimento da obrigação (última parcela com vencimento em 10/8/2019). Mantenham-se os autos no arquivo provisório, sem prejuízo da
retomada da execução a qualquer tempo, a pedido da credora. I. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018. Marco Antônio da
Costa Juiz de Direito
N. 0706159-35.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF26381 - CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO.
A. Adv(s).: DF28307 - NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR. R. Adv(s).: DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de
Sobradinho Número do processo: 0706159-35.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA
JULIANA GUILARDI SILVA BRITO, NARCISO ANTONIO DE BRITO JUNIOR EXECUTADO: DORANI RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada acerca da petição de ID 24932609, devendo já promover o depósito da primeira parcela, com
vencimento para 10/11/2018. Desse modo, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução pelo tempo necessário para o
cumprimento da obrigação (última parcela com vencimento em 10/8/2019). Mantenham-se os autos no arquivo provisório, sem prejuízo da
retomada da execução a qualquer tempo, a pedido da credora. I. Sobradinho - DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018. Marco Antônio da
Costa Juiz de Direito
N. 0724813-06.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA. A: HERCULES BONIFACIO FERREIRA
FILHO. A: EDUARDO BONIFACIO FERREIRA. A: EVANDRO BONIFACIO FERREIRA. A: ERIKA BORGES FERREIRA HORTA. A: MARIA
CLARA GARCIA MARQUES. Adv(s).: DF10428 - HELOISA BORGES HORTA BARBOSA DA SILVA. R: HERCULES BONIFACIO FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo:
0724813-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MARTINS BARBOSA HERDEIRO:
HERCULES BONIFACIO FERREIRA FILHO, EDUARDO BONIFACIO FERREIRA, EVANDRO BONIFACIO FERREIRA, ERIKA BORGES
FERREIRA HORTA, MARIA CLARA GARCIA MARQUES INVENTARIADO: HERCULES BONIFACIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Decisão de saneamento e de organização do inventário. Cuida de inventário dos bens deixados por Hércules Bonifácio Ferreira, falecido em
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