Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Nelson Ferreira Junior
Diretor de Secretaria: Anderson Correa de Paiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2019.01.1.000858-9 - Pedido de Prisao Preventiva - R: EM APURACAO. Adv(s).: DF060215 - GABRIELA MOREIRA GONTIJO,
DF060194 - Arthur Felipe Souza Gomes. DESPACHO - Considerando que presente medida já foi devidamente cumprida, conforme relatório
juntado às fls.153/164-v, a fim de possibilitar o exercício do direito de defesa, defiro o pedido de vista dos autos para cópia (fls.151). Determino
o levantamento do sigilo. Intime-se..
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.148694-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: D.D.Q.B.. Adv(s).: DF005582 - JOSE LINEU DE FREITAS .
SETENÇA - (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva, de modo que ABSOLVO o acusado D.Q.B., qualificado nos
autos, da imputação de estar incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, e do art. 213, caput (duas vezes), ambos do Código Penal, o que faço com
fundamento no que dispõe o artigo 386, caput, inciso VI, do Código de Processo Penal, combinado com os artigos 26 caput, 96, inciso I e 97
caput, todos do Código Penal. Com fundamento nos artigos 96 e seguintes do Código Penal, IMPONHO ao acusado MEDIDA DE SEGURANÇA,
como recomendado pela Perícia Psiquiátrica (fls.124), consistente em internação na Ala de Tratamento Psiquiátrico pelo prazo máximo das penas
prevista para os delitos de roubo majorado e de estupro até que seja verificada a cessação da periculosidade, com reavaliação por perícia médica
dentro do prazo de dois anos, nos termos do artigo 97, do mesmo diploma legal........... (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. .
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