ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017
Publicação: quarta-feira, 06/09/2017
NR.PROCESSO: 0427837.08.2015.8.09.0100
FINANCEIRA. ILEGALIDADE. (...) III - As despesas com serviços
prestados por terceiros - nos quais se insere a tarifa de avaliação do
bem - não podem ser atribuídas ao consumidor final, vedada pela
Resolução 3.954/2011 do Conselho Monetário Nacional. IV - A
cobrança do seguro proteção financeira é ilegal, a significar
contratação imposta, que não é do interesse do consumidor mas
apenas do banco credor, caracterizando “venda casada”, prática
abusiva e vedada no ordenamento jurídico.(...) VI - Apelo
desprovido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível 1666608.2015.8.09.0137, Relª. Desª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO,
julgado em 29/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016.) Grifei.
“AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. (...) TARIFAS CONTRATUAIS.
PREVISÕES GENÉRICAS E ABUSIVAS. VENDA CASADA.
ILEGALIDADE. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA. (…) 2. É ilegal a cobrança de tarifa de avaliação do bem,
garantia mecânica, seguro prestamista e capitalização premiável,
visto que consubstanciam-se em contratações impostas e que
não são do interesse do consumidor, mas apenas da instituição
financeira credora, com o nítido escopo de acobertar despesas
administrativas de sua responsabilidade, as quais são inerentes à
própria atividade por ela praticada, caracterizando, em verdade,
venda casada, prática abusiva vedada no ordenamento jurídico
pátrio. (...) AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma
Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto do Relator.” (TJGO, Apelação (CPC) 045021309.2015.8.09.0093, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO,
Assessoria para assunto de recursos constitucionais, julgado em
08/05/2017, DJe de 08/05/2017.) Grifei.
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CÁLCULOS DO
FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR. (...) V - SEGURO
PRESTAMISTA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VENDA CASADA.
O seguro prestamista cuida-se de uma contratação imposta ao
consumidor que não é do seu interesse, mas apenas da
instituição financeira credora, sem que lhe seja conferido o direito
de optar ou não pela contratação, restando caracterizada a
chamada - venda casada-, prática abusiva e vedada pelo
ordenamento jurídico pátrio. (...) Apelação cível conhecida e
desprovida.” (TJGO, 2ª Câmara Cível, Apelação 036341312.2012.8.09.0051, Rel. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA, julgado
em 06/07/2017, DJe de 06/07/2017.) Grifei.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Validação pelo código: 106567820333, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1735 de 1966