ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018
Publicação: quarta-feira, 30/05/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON E OUTRA
AGRAVADO: LINCE MOTORS S/A
RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 5454713.50.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5454713.50.2017.8.09.0000
VOTO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSSERRAND MASSIMO VOLPON e
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão proferida
pelo juiz de Direito da 4ª Vara da Cível da Comarca de Goiânia, nos autos da Ação de
Indenização ajuizada em desfavor de LINCE MOTORS S/A. Eis os termos da decisão:
Uma vez que se trata de personalidade distinta, não caberá ao sócio
exercer direitos relativos à sociedade em nome próprio. Poderá ao certo,
agir representando a sociedade criada e com personalidade própria. Noto
que o veículo foi adquirido pela pessoa jurídica Josserand Massimo
Volpon Advogados Associados S/S, e o fato de o móvel estar sendo
utilizado pelo único sócio da dita personalidade jurídica, não afasta a sua
própria legitimidade para reclamar direitos a ela inerentes, sem que com
isso também se constitua como legítimo o seu único sócio.
Assim, patente a ilegitimidade ativa de Josserrand Massimo Volpon,
posto que reclama direitos que não lhe pertencem, mas sim à pessoa
jurídica que criou. Excluo do polo ativo da ação a pessoa de Josserrand
Massimo Volpon em razão desta circunstância.
Segundo noticiam os autos principais, cuida-se de ação de restituição de importâncias pagas c/c
danos morais, ajuizada por JOSSERRAND MASSIMO VOLPON e JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do agravado, buscando receber valores
decorrentes danos causados na compra de veículo, este adquirido em nome da pessoa jurídica,
todavia, para uso pessoal da pessoa física.
Entendeu o julgador que a pessoa física não tem legitimidade para figurar no polo ativo da
demanda, por estar reclamando direitos inerentes à pessoa jurídica, visto que o veículo adquirido
apresentou problemas de mecânica.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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